Locação por Pessoa Jurídica – Reforma Tributária de 2026

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, redefine fundamentalmente o cenário fiscal para empresas de locação de imóveis. A partir de 1º de janeiro de 2026, a atividade de locação passa a ser legalmente classificada como uma “operação com serviços”, sujeita aos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Para a Locadora, isso implica três mudanças cruciais e imediatas:

  1. Obrigatoriedade da Nota Fiscal: A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) torna-se mandatória para cada recebimento de aluguel, substituindo os recibos e faturas utilizados atualmente.
  2. Aumento da Carga Tributária: A alíquota dos novos tributos sobre a receita de aluguel será superior à do regime atual de PIS/COFINS, resultando em um aumento do custo fiscal da operação.
  3. Vantagem Competitiva Estratégica: A capacidade de emitir a NFS-e se transformará no seu principal diferencial competitivo, especialmente ao negociar com inquilinos pessoa jurídica, que dependerão deste documento para aproveitar créditos fiscais.

Este resumo detalha o impacto financeiro e as novas dinâmicas de mercado, apresentando uma linha de ação para que a Locadora não apenas se mantenha em conformidade, mas também capitalize as oportunidades que surgirão.

1: O Impacto Financeiro e Operacional Direto

A mudança mais tangível será sentida na rotina fiscal e no resultado financeiro da Locadora.

1.1. A Transição Obrigatória: Do Recibo para a NFS-e

Até hoje, a locação de imóveis não é considerada um serviço, o que desobriga a emissão de Nota Fiscal de Serviço. A comprovação da receita é feita por meio de recibos ou faturas.

A partir de 2026, este cenário muda completamente:

  • Fato Gerador: A locação passa a ser um fato gerador do IBS e da CBS.
  • Obrigação Acessória: Como contribuinte, a Locadora será obrigada a emitir uma NFS-e para cada pagamento de aluguel recebido. O sistema da NFS-e já está sendo adaptado para incluir os campos de IBS e CBS, conforme a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025, indicando que a mudança é operacional e iminente.

1.2. Análise da Nova Carga Tributária sobre o Consumo

Atualmente, uma empresa de locação no regime de Lucro Presumido recolhe PIS e COFINS a uma alíquota conjunta de 3,65% sobre a receita bruta de aluguel. A Reforma Tributária substitui esses tributos pelo IBS e CBS.

  • Nova Alíquota Efetiva: A legislação prevê uma redução de 70% sobre a alíquota padrão do novo IVA (estimada em 26,5%) para locações de longo prazo. Isso resulta em uma alíquota efetiva de aproximadamente 7,95% a 8,4% sobre a receita bruta de aluguel.
  • Créditos Limitados: Embora o novo sistema seja não cumulativo (permitindo o crédito de impostos pagos em insumos), a atividade de locação de imóveis possui poucas despesas que geram créditos significativos (ex: serviços de manutenção, energia elétrica). Portanto, o aumento da carga tributária de ~3,65% para ~8,4% será, na prática, o impacto real na maioria dos casos.

Tabela Comparativa (Tributos sobre Consumo – Lucro Presumido)

Métrica Regime Atual Regime Pós-Reforma (a partir de 2026)
Imposto Incidente PIS/COFINS IBS/CBS
Alíquota Efetiva ~3,65% ~8,4%
Documento Fiscal Recibo / Fatura NFS-e Obrigatória
Gera Crédito para Inquilino PJ? Não Sim (via NFS-e)

2: A Nova Dinâmica de Mercado e a Linha de Ação

O aumento de custos é apenas uma parte da história. A mudança mais estratégica reside em como a reforma reconfigura a competição no mercado de locação.

2.1. O Crédito Fiscal: Sua Vantagem Competitiva

O pilar do novo sistema de IVA é a não cumulatividade, que permite a uma empresa abater o imposto pago em suas aquisições. Para seu inquilino pessoa jurídica, o aluguel é uma despesa operacional.

  • A Demanda por NFS-e: Seu inquilino PJ, sendo também contribuinte do IBS/CBS, só poderá se creditar do imposto pago no aluguel se você, o locador, emitir uma NFS-e válida que destaque o valor do IBS/CBS.
  • Vantagem sobre a Pessoa Física: A maioria dos locadores pessoa física será isenta dos novos tributos e, portanto, não poderá emitir a NFS-e. Para um inquilino corporativo, alugar de uma pessoa física significará perder o crédito fiscal, tornando o custo efetivo do aluguel mais caro.
  • Consequência de Mercado: Empresas que precisam de crédito fiscal (praticamente todas) darão preferência absoluta a locadores PJ que possam emitir a nota fiscal. A Locadora estará, por definição, em uma posição privilegiada para atender ao mercado de locação comercial e corporativo.

2.2. Linha de Ação para a Locadora

Para garantir a conformidade e maximizar a vantagem competitiva, as seguintes ações são recomendadas:

  1. Auditoria dos Contratos Vigentes: Analise de todos os contratos de locação de longo prazo em vigor.
  2. Aproveitamento do Regime de Transição: A lei (Art. 487 da LC 214/2025) oferece um benefício crucial: contratos por prazo determinado, assinados antes de 16 de janeiro de 2025, podem optar por um regime de transição com alíquota de 3,65% de IBS/CBS, em vez dos ~8,4%.
    • Ação Indicada: Para contratos não residenciais, é exigido o registro em cartório até 31 de dezembro de 2025 para validar a opção. Verifique a formalização de seus contratos para garantir este benefício, que pode representar uma economia substancial por vários anos.
  3. Preparação de Sistemas: Contate seu contador e seu provedor de software de gestão/faturamento. Garanta que seus sistemas estarão aptos a emitir a NFS-e no novo padrão nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. Ambientes de teste estarão disponíveis a partir de outubro de 2025.
  4. Revisão da Estratégia de Precificação: Planeje como o aumento da carga tributária será incorporado aos novos contratos. A possibilidade de o inquilino PJ se creditar do imposto pode facilitar a negociação para o repasse do custo, uma vez que o valor do tributo não será um “custo morto” para ele.

Conclusão

A Reforma Tributária de 2026 impõe novos desafios operacionais e um aumento na carga tributária sobre o consumo para locadores pessoa jurídica. Contudo, ela simultaneamente cria uma barreira de entrada para competidores informais e estabelece a emissão da NFS-e como um diferencial decisivo. Para empresas de locação de imóveis, a adaptação rápida e o planejamento estratégico não são apenas uma questão de conformidade, mas uma oportunidade clara de consolidar e expandir sua posição no mercado corporativo.