Glossário Estatística e Mercado

Este Glossário apresenta os principais conceitos e definições correntes utilizados pelo segmento de shopping centers, pelo IBGE e demais institutos de pesquisa utilizados como fontes de dados neste website.

ABL – Área Bruta Locável, que corresponde ao somatório de todas as áreas disponíveis para a locação no shopping center, exceto merchandising.

ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers.

acesso  à  Internet      Utilização  da  Internet  feita  somente  pela  própria  pessoa  por  meio  de computador de mesa ou portátil (laptop, notebook, palmtop, pocket pc, handheld). Não abrange o acesso à Internet feito por outros meios (telefone celular, televisão a cabo ou satélite, game console) ou quando a pessoa solicita a outrem para fazer o acesso do seu interesse por não saber usar microcomputador ou a Internet.

admissões (Pesquisa Industrial Mensal – Dados Gerais 1990-1996, Pesquisa Industrial Mensal – Emprego, Salário e Valor da Produção 1997-2000, Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário 2001-2002) Número de pessoas ocupadas na produção que foram admitidas pela empresa, com criação de vínculo empregatício ou contrato temporário de trabalho, no mês de referência da pesquisa.

alimentação saudável   Alimentação que inclui a preocupação com a qualidade, sendo aquela que não vai prejudicar a saúde das pessoas.

alimentação variada      Alimentação composta por todos os tipos de alimento, não incluindo o conceito de qualidade do alimento, nem tampouco restrições de uso por sua repercussão na saúde.

ALSHOP – Associação Brasileira de Lojistas de Shopping.

Aluguel – Valor pago mensalmente em contrapartida pela locação de área. Possui dois componentes, fixo e variável, ambos pagos pelo lojista ao empreendedor.

aluguel mensal    Valor do aluguel do domicílio particular permanente alugado relativo ao mês de referência da pesquisa.

Aluguel mínimo (minimum rent) – Aluguel fixo que não é baseado nas vendas do lojista. Até determinado patamar de vendas (ponto de equilíbrio – acordado em contrato) o lojista paga apenas o aluguel mínimo.

Aluguel na Mesma Área/m² (na sigla em inglês SAR) – É a relação entre o aluguel faturado em uma mesma área no ano anterior com o ano atual menos a taxa de vacância.

Aluguel nas Mesmas Lojas/m² (na sigla em inglês SSR) – Aluguel faturado de lojas em operação há mais de um ano.

Aluguel percentual (percentage rent) – Aluguel variável pago sobre uma porcentagem das vendas do lojista; qualquer excesso sobre o aluguel mínimo é aluguel percentual, também conhecido como overage ou complementar. O percentual cobrado sobre as vendas varia de acordo com o shopping e a atividade do lojista.

anos de estudo    Classificação estabelecida em função da série e do nível ou grau mais elevado alcançado pela pessoa, considerando a última série concluída com aprovação. Cada série concluída com aprovação corresponde a 1 ano de estudo. A contagem dos anos de estudo tem início em: 1 ano, a partir da primeira série concluída com aprovação de curso de ensino fundamental (com duração de 8 anos), de primeiro grau ou  elementar; em 5 anos de estudo, a partir da primeira série concluída com aprovação de curso de médio primeiro ciclo; em 9 anos de estudo, a partir da primeira série concluída com aprovação de curso de ensino médio, de segundo grau ou de médio segundo ciclo; em 12 anos de estudo, a partir da primeira série concluída com aprovação de curso superior de graduação. As pessoas que não declaram a série e o nível ou grau, ou com informações incompletas ou que não permitem a sua classificação, são reunidas no grupo de anos de estudo não determinados ou sem declaração. No período de transição da mudança da duração do ensino fundamental de 8 para 9 anos, a classificação segundo os anos de estudo foi construída de forma a harmonizar a duração do ensino fundamental de 9 anos para 8 anos, o que possibilita a comparação dos resultados com os das pesquisas anteriores. Na contagem dos anos de estudo para o ensino fundamental com duração de 9 anos, a primeira série concluída com aprovação foi enquadrada em menos de 1 ano de estudo, a segunda série, em 1 ano de estudo, e assim sucessivamente, até a nona série, classificada em 8 anos de estudo.

aquisições de ativos tangíveis (Pesquisa Anual de Comércio 1996-1998, Pesquisa Industrial Anual – Empresa 1996-2000) Recursos aplicados no exercício em bens tangíveis e os gastos necessários para colocar esses bens em local e condições de uso no processo operacional da unidade, incluindo o custo de melhoramentos e benfeitorias que tenham aumentado a vida útil dos bens, e excluindo os encargos financeiros decorrentes de financiamentos. Consideram-se aquisições de ativos tangíveis: terrenos e edificações; máquinas, equipamentos e instalações, inclusive de processamento de dados; meios de transporte; e outras aquisições, como móveis e utensílios etc. Ver também aquisições do ativo imobilizado.

aquisições do ativo imobilizado (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-2000, Pesquisa Anual de Comércio 1990, Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1990-1996, Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Recursos aplicados no exercício em bens de permanência duradoura (ativos tangíveis e intangíveis) e os gastos necessários para colocar esses bens em local e condições de uso no processo operacional da unidade, incluindo o custo de melhoramentos e benfeitorias que tenham aumentado a vida útil dos bens, e excluindo os encargos financeiros decorrentes de financiamentos. Consideram-se aquisições de ativos tangíveis: terrenos; edificações usadas; obras em andamento, edificações novas, ampliações, reformas gerais e instalações; máquinas e equipamentos novos de procedência nacional; máquinas e equipamentos novos e usados de procedência estrangeira; máquinas e equipamentos usados; meios de transporte novos; meios de transporte usados; móveis e utensílios; equipamentos de processamento de dados e outras imobilizações. Consideram-se aquisições de ativos intangíveis: marcas e patentes, fundo de comércio etc.

Área de Influência – A área geográfica sobre a qual um Shopping Center exerce efetiva influência, atraindo a maioria de seus clientes. Normalmente é subdividida em zonas, delimitadas em relação à distância percorrida em determinado tempo de viagem (isócronas), aquilatando assim maior ou menor força de efetiva atração do projeto em estudo.

área de vendas (Pesquisa Anual de Comércio 1996, 1999-2000) Espaço destinado à exposição de mercadorias para revenda em gôndolas, prateleiras ou frigoríficos abertos à circulação dos consumidores, incluindo cabinas para prova de roupas, vitrines e área utilizada pelos vendedores.

área produtiva (Previsão e Acompanhamento de Safras 1986-2000) Área total correspondente à área plantada de cada produto agrícola, terras em descanso, solo em preparo e várzeas e banhados.

área total (Previsão e Acompanhamento de Safras 1986-2000) Soma das áreas plantada, a ser plantada e colhida, para cada produto agrícola investigado.

área útil (Pesquisa de Estoques 1990-2002, Previsão e Acompanhamento de Safras 1986-2000) Área efetivamente utilizada para armazenagem. É obtida descontando-se da área total aquela destinada à aeração e circulação de mercadorias. Caso não seja possível obtê-la, é calculada com base na área total menos 20%.

áreas de exploração ou ocupação (Previsão e Acompanhamento de Safras 1986-2000) Áreas que compõem o segmento, podendo ser estabelecimentos ou partes destes.

Associação de Lojistas – Associações, pessoas jurídicas de direito privado, constituídas pelos lojistas e empreendedores de shopping centers próprios que objetivam a satisfação do interesse comum dos lojistas.

atividade     Finalidade ou ramo de negócio da organização, empresa ou entidade para a qual a pessoa trabalha. Para os trabalhadores por conta própria, a classificação é feita de acordo com a ocupação exercida.

atividade econômica (Sistema de Contas Nacionais 1990-2001) Conjunto de unidades de produção caracterizado pelo produto produzido, classificado conforme sua produção principal.

ativo (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-2000, Pesquisa Anual de Comércio 1990, Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1990, Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Conjunto de bens e direitos investigados segundo os grupos contábeis consensualmente adotados pelas empresas, desagregando-se os principais elementos do Balanço Patrimonial. O ativo compreende: ativo circulante – clientes, estoques de matérias e produtos, imóveis a comercializar, inclusive terrenos e as outras contas do ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; e ativo permanente – investimentos, imobilizado e diferido.

ativo imobilizado (Pesquisa Anual de Comércio 1990, Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Conjunto formado por imobilizações como: terrenos; edificações usadas; obras em andamento, edificações novas, ampliações, reformas gerais e instalações; máquinas e equipamentos novos de procedência nacional; máquinas e equipamentos novos e usados de procedência estrangeira; máquinas e equipamentos usados; meios de transporte novos; meios de transporte usados; móveis e utensílios; equipamentos de processamento de dados, entre outras.

CAGR – Compounded Annual Growth Rate. Taxa Composta de Crescimento Anual. Corresponde à taxa média de crescimento em bases anuais.

CAPEX – Capital Expenditure. É a estimativa do montante de recursos a ser desembolsado para o desenvolvimento, expansão ou melhoria de um ativo.

CAPEX Econômico – É a variação apurada entre ativo fixo, ativos intangíveis e despesas diferidas em um período de tempo, acrescida à depreciação e à amortização no mesmo período.

carro    Veículo automotor para transporte de passageiros ou carga, que algum morador possua e seja utilizado para passeio ou locomoção de morador(es) para trabalho ou estudo, incluindo-se aquele utilizado para desempenho profissional, que também é usado para passeio ou locomoção de morador(es) do domicílio particular permanente.

categoria do emprego??Classificação dos empregados em: com carteira de trabalho assinada; militares (do Exército, Marinha de Guerra e Aeronáutica, inclusive as pessoas prestando serviço militar obrigatório) e funcionários públicos estatutários (empregados regidos pelos Estatutos dos funcionários públicos federais, estaduais, municipais ou de autarquias); ou outro sem carteira de trabalho assinada. Classificação dos trabalhadores domésticos em: com carteira de trabalho assinada ou sem carteira de trabalho assinada.

CDI – Certificado de Depósito Interbancário. Certificados emitidos pelos bancos para geração de liquidez. Sua taxa média de um dia, anualizada, é utilizada como referência para as taxas de juros da economia brasileira.

Cessão de Direitos de Uso (CDU) (res sperata) (key money) – Quantia paga pelos lojistas para obtenção do direito de uso do salão comercial, e de operar seu negócio no shopping para contratos de locação comumente com prazo igual ou superior a 60 meses.

classes de comércio (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-1995) Classificação do comércio em varejista e atacadista.  

classes de indústria (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995, Pesquisa Industrial Mensal – Dados Gerais 1990-1996, Pesquisa Industrial Mensal – Emprego, Salário e Valor da Produção 1997-2000, Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário 2001-2002, Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física 1990-2002) Classificação da indústria em extrativa mineral e de transformação. Ver também divisões da indústria.

Classificação Brasileira de Ocupações – Domiciliar – CBO-Domiciliar Adaptação da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego, para as pesquisas domiciliares. A CBO descreve e ordena as ocupações em uma estrutura hierarquizada que permite agregar as informações referentes à força de trabalho segundo características que dizem respeito às funções, tarefas e obrigações do trabalhador e ao conteúdo de seu trabalho (conhecimentos, habilidades e outros requisitos exigidos para o exercício da ocupação). A CBO- Domiciliar mantém-se idêntica à CBO no nível mais agregado – grande grupo – e reagrupa algumas famílias ocupacionais, subgrupos e subgrupos principais, tendo em vista as dificuldades de sua captação com precisão em pesquisas domiciliares. A CBO tem como referência a International Standard  Classification  of  Occupations  – ISCO-88  (Clasificación  Internacional  Uniforme  de Ocupaciones – CIUO-88).

classificação de atividades 1. (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-1995) Classificação das atividades da construção originada do Censo da Construção de 1985, abrangendo um gênero (dois dígitos), denominado construção, grandes grupos (três dígitos) e grupos (quatro dígitos). (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-2000,) Classificação das atividades da construção que tem como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE, seção F, adotada a partir de 1996, abrangendo uma divisão (dois dígitos), grupos (três dígitos) e classes (quatro dígitos). 2. (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-1995) Classificação das atividades do comércio originada dos Censos Econômicos de 1985, abrangendo classes (dois dígitos) e gêneros (três dígitos), desagregados em grupos (quatro dígitos). (Pesquisa Anual de Comércio 1996-2000) Classificação das atividades do comércio que tem como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, seção G, adotada a partir de 1996, abrangendo divisões (dois dígitos), grupos (três dígitos) e classes (quatro dígitos). Ver também classes de comércio e divisões de comércio. 3. (Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1990-1996) Classificação das atividades do transporte rodoviário de passageiros e de cargas originada do Censo dos Transportes de 1985, abrangendo gênero (três dígitos), grupos (quatro dígitos) e subgrupos (seis dígitos). 4. (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Classificação das atividades da indústria originada dos Censos Econômicos de 1985, abrangendo classes e gêneros (dois dígitos), desagregados em grandes grupos (três dígitos), grupos (quatro dígitos) e subgrupos (seis dígitos). (Pesquisa Industrial Anual – Empresa 1996-2000, Pesquisa Industrial Anual: Produto 1998-2000) Classificação das atividades da indústria que tem como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, seções C e D (indústrias extrativa e de transformação, respectivamente), adotada a partir de 1996, abrangendo divisões (dois dígitos), grupos (três dígitos) e classes (quatro dígitos). Ver também classes de indústria e gêneros de indústria.

classificação de atividades nível 100 (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995, Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física 1990-2002) Classificação adotada nas matrizes das Contas Nacionais, que organiza as atividades socioeconômicas em 46 categorias nível 50, desagregadas em 92 categorias nível 100. Cada nível 100 representa uma agregação de subprodutos de atividades da Classificação de Atividades Industriais – Censos Econômicos de 1985 e está estruturado em quatro dígitos, onde os dois primeiros representam o correspondente nível 50 das Contas Nacionais. No nível 100, 64 categorias representam as indústrias extrativa mineral e de transformação.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Domiciliar – CNAE-Domiciliar Adaptação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE para as pesquisas domiciliares. A CNAE-Domiciliar mantém-se idêntica à CNAE nos níveis mais agregados – seção e divisão, com exceção das divisões do comércio em que não se distingue o varejo e atacado – reagrupa classes onde  o  detalhamento  foi  considerado  inadequado  para  as  pesquisas  domiciliares  e  desagrega algumas atividades de serviços que têm nestas pesquisas sua única fonte de cobertura. A CNAE tem como referência a International Standard Industrial Classification of all Economic Activities ISIC (Clasificación Industrial Internacional Uniforme de todas las Actividades Económicas CIIU), 3ª revisão, das Nações Unidas.

coleta de lixo    Existência de coleta de lixo do domicílio particular permanente feita diretamente por serviço ou empresa de limpeza, pública ou privada, que atende ao logradouro em que se situa o domicílio, ou feita indiretamente de caçamba, tanque ou depósito de serviço ou empresa de limpeza, pública ou privada, que posteriormente o recolhe.

comércio atacadista (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-2000) Comercialização de produtos que são utilizados no processo produtivo, destinados a instituições públicas, comerciantes,  industriais, profissionais autônomos, agricultores etc.

comércio varejista (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-2000) Comercialização de produtos novos e/ou usados destinados predominantemente a pessoas físicas, para consumo, uso pessoal ou doméstico, independente da natureza e quantidade vendida do produto.  

cômodo    Todo compartimento, coberto por um teto e limitado por paredes, que é parte integrante do domicílio particular permanente, com exceção de corredor, alpendre, varanda aberta, garagem, depósito e outros compartimentos utilizados para fins não residenciais.

condição de atividade    Classificação da pessoa em idade ativa em economicamente ativa ou não economicamente ativa no período de referência especificado (semana de referência da pesquisa ou período de referência de 365 dias).

condição de estudante    Classificação da pessoa em: estudante ou não estudante.

condição de ocupação      Classificação da pessoa em ocupada ou desocupada no período de referência especificado (semana de referência da pesquisa ou período de referência de 365 dias).

condição de ocupação do domicílio       Classificação do domicílio particular permanente em: próprio já quitado  – quando o domicilio é de propriedade, total ou parcial, de morador, estando integralmente quitado, independentemente da condição de ocupação do terreno; próprio em aquisição – quando o domicilio é de propriedade, total ou parcial, de morador, e não está integralmente quitado, independentemente da condição de ocupação do terreno; alugado – quando o aluguel do domicilio é, totalmente ou parcialmente, pago por morador; cedido – quando o domicilio é cedido gratuitamente por empregador de morador, instituição ou pessoa não moradora (parente ou não), ainda que mediante uma taxa de ocupação ou conservação, inclusive o domicílio cujo aluguel é integralmente pago, diretamente ou indiretamente, por empregador de morador, instituição ou pessoa não moradora; ou outra – quando o domicílio é ocupado em condição diferente das anteriormente arroladas, como, por exemplo, no caso de invasão.

condição de remuneração do trabalho        Classificação da pessoa, quanto à condição de remuneração do trabalho, em: com remuneração (empregado, trabalhador doméstico, conta própria ou empregador); ou sem remuneração (não remunerado, trabalhador na produção para o próprio consumo ou trabalhador na construção para o próprio uso).

condição na unidade domiciliar e na família     Classificação dos componentes da unidade domiciliar (ou da família), quanto à relação de parentesco ou de convivência existente entre cada membro  e  a  pessoa  de  referência  ou  com  o  seu  cônjuge,  em:  pessoa  de  referência –  pessoa responsável pela unidade domiciliar (ou pela família) ou assim considerada pelos demais membros; cônjuge – pessoa que vive conjugalmente com a pessoa de referência da unidade domiciliar (ou da família), existindo ou não vínculo matrimonial; filho – pessoa que é filho, enteado, filho adotivo ou de criação da pessoa de referência da unidade domiciliar (ou da família) ou do seu cônjuge; outro parente – pessoa que tem qualquer outro grau de parentesco com a pessoa de referência da unidade domiciliar  (ou  da  família)  ou  com  o  seu  cônjuge,  exclusive  os  relacionados  anteriormente; agregado – pessoa que não é parente da pessoa de referência da unidade domiciliar (ou da família) nem do seu cônjuge e não paga hospedagem nem alimentação; pensionista – pessoa que não é parente da pessoa de referência da unidade domiciliar (ou da família) nem do seu cônjuge e paga hospedagem  ou   alimentação;  empregado   doméstico – pessoa   que   presta   serviço   doméstico remunerado, em dinheiro ou somente em benefícios, a membro(s) da unidade domiciliar (ou da família); ou parente do empregado doméstico – pessoa que é parente do empregado doméstico e não presta serviço doméstico remunerado a membro(s) da unidade domiciliar (ou da família).

Condomínio – Responsável pela execução dos serviços operacionais e de manutenção das áreas comuns. A arrecadação para o condomínio se dá através de uma taxa mensal cobrada dos lojistas. A empresa constituída para gerência do condomínio não tem fins lucrativos e é regida pela Lei do Condomínio – Lei Federal n° 4591.

Condomínio irrecuperado – valor pago pelo empreendedor e ou proprietário do shopping referente às áreas vagas (vacância) e ou diferenças de cobrança de condomínio (em relação ao rateio) em contratos especiais de locação.

conexão por banda larga      Serviço que permite conectar o computador à Internet com mais velocidade do que a normalmente usada em linha discada. Exemplos desse tipo de serviço são ADSL, cable modem, radiofrequência (wireless) e acesso via satélite. Além de mais velocidade, outra característica desse tipo de serviço é a possibilidade de o computador ficar conectado à Internet por longos períodos de tempo, normalmente sem limite de uso ou custos adicionais.

consumo final das administrações públicas (Sistema de Contas Nacionais 1990-2001) Serviços individuais e coletivos prestados gratuitamente, total ou parcialmente, pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), deduzindo-se os pagamentos parciais (entradas de museus, matrículas etc.) efetuados pelas famílias. São valorados ao custo de sua produção.

consumo intermediário 1. (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-2000) Custos e despesas operacionais menos depreciações e amortizações dos ativos menos impostos e taxas menos terrenos. 2. (Sistema de Contas Nacionais 1990-2001) Bens e serviços utilizados como insumos (matérias- primas) no processo de produção.

CRD – Coeficiente de Rateio de Despesas é uma ferramenta matemática, que com o devido tratamento jurídico, é aplicada nos shopping centers e condomínios comerciais para rateio e distribuição das despesas comuns.

Custo de Ocupação – É o custo de locação de uma loja como porcentagem das vendas. Inclui o aluguel e outras despesas (despesas de condomínio e fundo promocional).

custo do projeto (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil 1990-2002) Custo dos serviços em cada padrão de acabamento: inicialmente são calculados os custos de todas as especificações alternativas, multiplicando-se os coeficientes da composição pelos respectivos preços ou salários. À especificação alternativa de menor custo, em cada serviço, aplica- se a sua quantidade para obter o custo do serviço naquele projeto. Dividindo-se o custo total pela área construída do projeto, obtém-se o custo do metro quadrado. Esta operação é realizada independentemente da área geográfica, tanto para os projetos residenciais quanto para os comerciais.

custo médio (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil 1990-2002) Custo médio calculado por unidades da federação, grandes regiões e Brasil. O custo médio por unidades da federação é o custo dos projetos residenciais, no padrão normal de acabamento, ponderado pelo peso de cada projeto no município mais populoso de cada área geográfica. O custo médio por grandes regiões e para o Brasil corresponde aos custos médios por unidades da federação ponderados pelos respectivos pesos da área geográfica, que corresponde ao crescimento populacional com base no último censo demográfico.

custos complementares de mão-de-obra (Pesquisa Industrial Anual 1990) Despesas pagas ou creditadas a trabalhadores em domicílio e a empresas especializadas na locação de mão-de-obra para execução de serviços da unidade. Incluem os salários, encargos sociais e demais gastos inerentes aos serviços sob a responsabilidade das empresas locadoras.

custos das operações industriais (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995, Pesquisa Industrial Anual 1996-2000) Valor, na empresa, dos custos diretamente envolvidos na produção, à exceção dos salários e encargos, como: consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes; compra de energia elétrica; consumo de combustíveis e peças e acessórios; serviços industriais e de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos ligados à produção prestada por terceiros. Na unidade local, o total de custos das operações industriais calculado para a empresa é distribuído entre as unidades locais produtivas, conforme o peso de cada uma destas unidades no total da soma do consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes aos outros custos de operação industrial.

custos de produção (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Custos diretos e indiretos de produção, como: consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, incluindo materiais de embalagem, combustíveis usados como matérias-primas e lubrificantes e excluindo peças e acessórios para manutenção de máquinas e equipamentos; combustíveis usados para acionar maquinaria e para aquecimento; energia elétrica; peças e acessórios e pequenas ferramentas; serviços industriais prestados por outras empresas e por outras unidades da mesma empresa, de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos e serviços industriais prestados por pessoas físicas sem vínculo empregatício e outros custos de produção.

custos diretos de produção (Pesquisa Industrial Anual – Empresa 1996-2000) Custos de compra de energia elétrica; consumo de combustíveis usados para acionar maquinaria e para aquecimento; consumo de peças e acessórios e ferramentas para manutenção; serviços industriais e de manutenção prestados por terceiros.

custos dos bens e serviços vendidos 1. (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-2000) Custos dos salários, ordenados, gratificações e retiradas do pessoal ocupado; encargos sociais e trabalhistas; aluguéis, leasing e arrendamentos; combustíveis e lubrificantes consumidos; depreciação e amortização dos ativos; impostos e taxas; materiais de construção consumidos; manutenção de máquinas, meios de transporte e equipamentos de obras prestados por terceiros e outros custos não especificados anteriormente. 2. (Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1990) Custos das mercadorias vendidas, bem como custos que incidem diretamente sobre a atividade de transporte, como salários e encargos do pessoal ligado ao transporte, combustíveis e lubrificantes consumidos, consumo de pneus, peças e acessórios, manutenção de veículos realizada por terceiros, seguro de veículos etc.

custos dos produtos e serviços vendidos 1. (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-1995) Custos dos produtos de fabricação própria vendidos e serviços prestados, incluindo os custos de mão-de-obra direta, matérias-primas e materiais auxiliares consumidos, energia elétrica consumida no processo produtivo, arrendamento, manutenção e prêmios de seguros de máquinas e equipamentos etc. 2. (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Custos dos produtos e serviços vendidos, como: valor dos salários, ordenados, gratificações e retiradas; excesso de retiradas (parte das retiradas que é tributada); encargos sociais e trabalhistas, exceto PIS/PASEP, FINSOCIAL (até 1990) e COFINS; benefícios concedidos aos empregados, como: despesas com alimentação, transportes, creche, educação, médicos etc.; aluguéis de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos; arrendamento mercantil (leasing) de máquinas, equipamentos e veículos; impostos, taxas e multas (predial, territorial, água e esgoto, incêndio, lixo, contribuição de melhorias e outros impostos que não incidam sobre as vendas, exceto imposto de renda); depreciação, amortização e exaustão; constituição de provisões, exceto para imposto de renda; doações e contribuições; royalties; prêmios de seguro, exceto os de acidentes de trabalho; outros custos; variação de estoques de insumos; variação de estoques de produtos em elaboração e produtos acabados.

custos e despesas 1. (Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1991-1996) Custos dos aluguéis e arrendamentos de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos; arrendamento mercantil (leasing) de máquinas, equipamentos e veículos; consumo de pneus, inclusive recauchutados, câmaras-de-ar, partes, peças, acessórios e materiais auxiliares para manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e veículos; depreciação e amortização, exceto acumuladas; despesas financeiras, como juros, correção monetária etc.; impostos e taxas (predial e territorial, água e esgoto, de incêndio, IPVA etc.), exceto ISS, ICMS, IPI, IVVC etc.; manutenção e reparação de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos realizadas por terceiros; pagamentos efetuados a carreteiros ou a transportadores autônomos; prêmios de seguros de imóveis, veículos, cargas, passageiros etc.; serviços contábeis, advocatícios, de processamento de dados, despachantes etc., prestados por terceiros; e outros custos e despesas operacionais e não-operacionais, exceto salários, retiradas e outras remunerações, encargos sociais e trabalhistas, combustíveis e lubrificantes consumidos, saldo devedor da correção monetária, contribuições e participações, contribuição social e provisão para o imposto de renda. 2. (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Custos dos produtos e serviços vendidos; das mercadorias revendidas; das despesas operacionais, ou seja, valor dos salários, ordenados, gratificações e retiradas; excesso de retiradas (parte das retiradas que é tributada); encargos sociais e trabalhistas, exceto PIS/PASEP, FINSOCIAL (até 1990) e COFINS; benefícios concedidos aos empregados, como despesas com alimentação, transportes, creche, educação, médicos etc.; aluguéis de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos; arrendamento mercantil (leasing) de máquinas, equipamentos e veículos; impostos, taxas e multas (predial e territorial, água e esgoto, de incêndio, lixo, contribuição de melhorias e outros impostos que não incidam sobre as vendas, exceto imposto de renda); depreciação, amortização e exaustão; constituição de provisões, exceto para imposto de renda; doações e contribuições; royalties; prêmios de seguro, exceto os de acidentes de trabalho; outras despesas e as despesas não-operacionais, acrescidos do resultado negativo de participações societárias e de sociedade em cota de participação. (Pesquisa Industrial Anual – Empresa 1996-2000) Valor, na empresa, dos gastos de pessoal; compras de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes e mercadorias adquiridas para revenda; estoques em 31.12 do ano anterior e 31.12 do ano de referência; custos diretos de produção; e outras despesas. Na unidade local, o total de custos e despesas calculado para a empresa é distribuído entre as unidades locais produtivas, conforme o peso de cada uma destas unidades no total da soma dos salários, retiradas e outras remunerações; consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes aos custos e despesas.

custos e despesas operacionais 1. (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-2000) Custos dos aluguéis, leasing e arrendamento de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos; combustíveis e lubrificantes consumidos; depreciação e amortização dos ativos; impostos e taxas; materiais de construção consumidos; obras ou serviços contratados a terceiros; serviços, prestados por terceiros, de manutenção de máquinas, meios de transporte e equipamentos de obras, administrativos e técnicos de escritório, de campo e de laboratório; terrenos e outros custos e despesas operacionais. Excluem os valores relativos às despesas financeiras e variações monetárias passivas, resultados negativos em participações societárias, débitos de correções monetárias, provisões constituídas, salários, retiradas e outras remunerações e encargos sociais e trabalhistas. 2. (Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1990) Custos dos aluguéis e arrendamentos de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos; arrendamento mercantil (leasing) de máquinas, equipamentos e veículos; comunicações, como telefone, telex, correios e telégrafos, malotes etc.; comissões pagas sobre vendas de passagens; consumo de partes, peças, acessórios e materiais auxiliares para manutenção e reparação; consumo de pneus e câmaras-de-ar, inclusive recauchutados; contribuições, exceto sociais, e doações; consumo de energia elétrica, exceto a utilizada pelos veículos; consumo de combustíveis, lubrificantes e energia elétrica; despesas financeiras e variações monetárias; depreciação e amortização dos ativos, exceto acumuladas; encargos sociais e trabalhistas; excesso de retiradas; salários, retiradas e outras remunerações; impostos e taxas (predial e territorial, água e esgoto, de incêndio etc.), exceto ISS, ICMS, IPI etc.; licenciamento de veículos e taxas correlatas, inclusive pedágio; manutenção e reparação de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos; pagamentos efetuados a carreteiros ou a transportadores autônomos; prêmios de seguros de imóveis, veículos, cargas, passageiros etc.; publicidade e propaganda pagas a terceiros; serviços de auditoria, contábeis, advocatícios, de processamento de dados, despachantes etc., prestados por terceiros; outras despesas operacionais, exceto PIS sobre faturamento, impostos incidentes sobre as receitas, saldo devedor da correção monetária, contribuições e participações, contribuição social e provisão para imposto de renda; e outros custos de transporte, como impressos, carga e descarga, uso de terminais etc. e de outras atividades, como indústria, comércio etc.

custos e índices da construção civil (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil 1990-2002) Custos do metro quadrado de uma construção no canteiro de obras. Excluem as despesas com projeto arquitetônico, licenças, seguros, instalações provisórias, depreciação dos equipamentos, compra de terrenos, administração, financiamentos, equipamentos mecânicos (elevadores, compactadores, exaustores e outros), bem como os lucros da construtora e da incorporadora. O custo do metro quadrado é calculado para um conjunto de 25 projetos, sendo 21 residenciais e 4 comerciais.

custos operacionais (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-1995) Custos das mercadorias revendidas mais os custos dos produtos e serviços vendidos.

Debênture – instrumento de dívida emitido pelas companhias para captar dinheiro. As debêntures podem ser conversíveis ou não em participação.

despesas (Censo Agropecuário 1995-1996, Previsão e Acompanhamento de Safras 1986-2000) Gastos com a manutenção e o custeio das atividades do estabelecimento, como: salários pagos em dinheiro e produtos; valor da cota-parte entregue a parceiros; arrendamento e parceria de terras; adubos e corretivos; sementes e mudas; agrotóxicos; medicamentos para animais; alimentação dos animais; ovos fertilizados e pintos de um dia; aluguel de máquinas e implementos; serviço de empreitada; transporte da produção; juros e despesas bancárias; impostos e taxas; sacarias e outras embalagens; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica e outras despesas. 2. (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995, Pesquisa Industrial Anual -Empresa 1996-2000) Despesas operacionais e não-operacionais mais o resultado negativo de participações societárias e de sociedade em cota de participação. 3. (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-2000) Despesas com aluguéis e arrendamentos de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos, inclusive condomínios; arrendamento mercantil (leasing) de máquinas, equipamentos e veículos; comissões pagas a terceiros; contribuições e doações; depreciação, amortização e constituições das provisões; despesas de combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios e manutenção dos meios de transporte; despesas de material de embalagem; despesas financeiras e variações monetárias passivas; encargos sociais e trabalhistas; excesso de retiradas; salários, retiradas e outras remunerações; fretes e carretos pagos a terceiros, exceto fretes sobre compras; impostos e taxas (predial e territorial, de incêndio, IPVA etc.), exceto ISS, ICMS, IPI, IVVC etc.; prêmios de seguro de imóveis, veículos etc.; publicidade e propaganda pagas a terceiros; outras despesas operacionais, como royalties, material de expediente etc., exceto saldo devedor da correção monetária e contribuição social; e despesas não-operacionais, como prejuízo por ocasião de baixas do ativo permanente, exceto contribuições e participações e provisão para o imposto de renda.

destino do lixo       Classificação do destino dado ao lixo do domicílio particular permanente em: coletado diretamente – quando o lixo é coletado diretamente por serviço ou empresa de limpeza, pública ou privada, que atende ao logradouro em que se situa o domicílio; coletado indiretamente – quando o lixo é depositado em caçamba, tanque ou depósito de serviço ou empresa de limpeza, pública ou privada, que posteriormente o recolhe; ou outro – quando o lixo domiciliar é: queimado ou enterrado no terreno ou na propriedade em que se situa o domicílio; jogado, queimado ou enterrado em terreno baldio ou logradouro; jogado nas águas ou nas margens de rio, lago ou mar; ou tem destino diferente dos enumerados anteriormente.

domicílio    Local de moradia estruturalmente separado e independente, constituído por um ou mais cômodos. A separação fica caracterizada quando o local de moradia é limitado por paredes, muros, cercas etc., coberto por um teto, permitindo que os moradores se isolem, arcando com parte ou todas as suas despesas de alimentação ou moradia. A independência fica caracterizada quando o local de moradia tem acesso direto, permitindo que os moradores possam entrar e sair sem passar por local de moradia de outras pessoas. Os domicílios classificam-se em: domicílio particular ou domicílio coletivo.

domicílio coletivo   Domicílio destinado à habitação de pessoas em cujo relacionamento prevalece o cumprimento de normas administrativas.

domicílio com insegurança alimentar    Domicílio em que, no período de referência dos últimos três meses, ocorreu pelo menos uma das quatro seguintes situações: a) um ou mais moradores ficaram preocupados por não terem certeza de que os alimentos de que dispunham durassem até que fosse possível comprar ou receber mais comida que constituía a sua alimentação habitual; b) a comida disponível para os moradores acabou antes que tivessem dinheiro para comprar mais alimentos que constituíam as suas refeições habituais, sem considerar a existência dos alimentos secundários (óleo, manteiga, sal, açúcar etc.), uma vez que sozinhos não constituem a alimentação básica; c) os moradores da unidade domiciliar ficaram sem dinheiro para ter uma alimentação saudável e variada; ou d) os moradores da unidade domiciliar comeram apenas alguns alimentos que ainda tinham porque o dinheiro acabou.

domicílio com segurança alimentar   Domicílio em que, no período de referência dos últimos três meses, não ocorreu nenhuma das quatro situações: a) um ou mais moradores ficaram preocupados por não terem certeza de que os alimentos de que dispunham durassem até que fosse possível comprar ou receber mais comida que constituía a sua alimentação habitual; b) a comida disponível para os moradores acabou antes que tivessem dinheiro para comprar mais alimentos que constituíam as suas refeições habituais, sem considerar a existência dos alimentos secundários (óleo, manteiga, sal, açúcar etc.), uma vez que sozinhos não constituem a alimentação básica; c) os moradores da unidade domiciliar ficaram sem dinheiro para ter uma alimentação saudável e variada; e d) os moradores da unidade domiciliar comeram apenas alguns alimentos que ainda tinham porque o dinheiro acabou.

domicílio particular   Domicílio destinado à habitação de uma pessoa ou de um grupo de pessoas cujo relacionamento é ditado por laços de parentesco, dependência doméstica ou, ainda, normas de convivência. O domicílio particular é classificado, quanto à espécie, em: permanente ou improvisado.

domicílio particular improvisado??Domicílio particular localizado em unidade que não tem dependência destinada exclusivamente à moradia (loja, sala comercial etc.) ou em prédio em construção, embarcação, carroça, vagão, tenda, barraca, gruta etc., que esteja servindo de moradia.

domicílio particular permanente??Domicílio particular localizado em casa, apartamento ou cômodo e destinado à moradia.

EBITDA – Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization. Lucro (prejuízo) líquido adicionado das despesas com IRPJ e CSLL, resultado financeiro, depreciação e amortização, e despesas não recorrentes. O EBITDA não possui uma definição única, e sua definição pode não ser comparável ao EBITDA utilizado por outras companhias ou segmentos de mercado.

educação de jovens e adultos  Modalidade da educação oferecida às pessoas de 15 anos ou mais de idade  que  não  tiveram  acesso  ou  continuidade  de  estudo,  na  idade  apropriada,  no  ensino fundamental ou no ensino médio. No passado, a educação de jovens e adultos teve as seguintes denominações: artigo 99 e supletivo.

empregado permanente (Censo Agropecuário 1995-1996, Previsão e Acompanhamento de Safras 1986-2000) Pessoa contratada para execução de tarefas permanentes ou de longa duração, mediante remuneração em dinheiro ou em quantia fixa de produtos, inclusive os membros da família que efetivamente auxiliam na execução das tarefas sem nada receber.

empregado temporário (Censo Agropecuário 1995-1996, Previsão e Acompanhamento de Safras 1986-2000) Pessoa contratada para execução de tarefas eventuais ou de curta duração, mediante remuneração em dinheiro ou sua equivalência em produtos, inclusive os membros da família que efetivamente auxiliam na execução das tarefas sem nada receber.

empregados assalariados (Pesquisa Mensal de Comércio 1995-2000) Empregados em atividade na unidade local, no último dia do mês de referência da pesquisa, com ou sem vínculo empregatício, remunerados diretamente pela empresa. Inclui as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes de trabalho etc., desde que estes afastamentos não sejam superiores a 30 dias. Não estão incluídos os proprietários e sócios, nem os membros da família sem remuneração.

empresa 1. (Censo Cadastro 1995) Unidade com registro no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC e que tem como atividade principal a indústria, comércio, serviços, construção, transportes, serviços industriais de utilidade pública, seguros, comunicações, saúde ou ensino. 2. (Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 1996-2000) Unidade com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, compreendendo entidades empresariais, órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos. 3. (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-1995) Unidade jurídica caracterizada por uma firma ou razão social que engloba o conjunto de atividades econômicas exercidas em uma ou mais unidades locais (endereços). São do âmbito do cadastro de seleção da pesquisa as empresas de construção, incorporação de imóveis e/ou loteamentos, quando associadas à construção, e as empresas de incorporação de imóveis e/ou loteamentos, quando não associadas à construção, desde que tenham realizado obras e/ou serviços de construção e em operação no Censo da Construção de 1985, com registro no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC e receita bruta superior a 10 000 OTNs (Cr$ 245 milhões em 1985), captadas nos Censos Econômicos de 1985. (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1996-2000) Unidade jurídica caracterizada por uma firma ou razão social que engloba o conjunto de atividades econômicas exercidas em uma ou mais unidades locais (endereços). São âmbito do cadastro de seleção da pesquisa as empresas classificadas como construção no Cadastro Central de Empresas – CEMPRE, que responderam à Pesquisa Anual da Indústria da Construção do ano anterior, e encontravam-se em operação. 4. (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-1995) Unidade jurídica caracterizada por uma firma ou razão social que engloba o conjunto de atividades econômicas exercidas em uma ou mais unidades locais (endereços). São do âmbito do cadastro de seleção da pesquisa as empresas predominantemente comerciais, formalmente constituídas e com registro no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC, classificadas pela predominância de receitas nos Censos Econômicos de 1985 ou que declararam ter por atividade principal o comércio e ocuparam 50 ou mais pessoas, no preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano anterior. (Pesquisa Anual de Comércio 1996-2000) Unidade jurídica caracterizada por uma firma ou razão social que engloba o conjunto de atividades econômicas exercidas em uma ou mais unidades locais (endereços). São do âmbito do cadastro de seleção da pesquisa as empresas com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sediadas no território nacional (em particular para as unidades da federação da região norte são consideradas apenas aquelas que estão sediadas nos municípios das capitais), e classificadas como empresa comercial no Cadastro Central de Empresas – CEMPRE. 5. (Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1990) Unidade jurídica caracterizada por uma firma ou razão social que engloba o conjunto de atividades econômicas exercidas em uma ou mais unidades locais (endereços). São do âmbito do cadastro de seleção da pesquisa as empresas públicas e privadas que realizam serviços remunerados de transporte rodoviário de passageiros e cargas e as unidades econômicas de transporte rodoviário de passageiros sem constituição jurídica (estabelecidas em pelo menos um endereço, ocupando pessoas com remuneração, e que auferem receita com a atividade), utilizando-se de veículos próprios ou arrendados, locados ou subcontratando a prestação de serviços de transportadores autônomos ou de outras empresas de transporte. (Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1991-1996) Unidade jurídica, caracterizada por uma firma ou razão social, que engloba o conjunto de atividades econômicas exercidas em uma ou mais unidades locais (endereços). São do âmbito do cadastro de seleção da pesquisa empresas constituídas juridicamente que se dedicam à atividade de prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros e/ou cargas, utilizando-se de veículos próprios ou arrendados. 6. (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Unidade jurídica caracterizada por uma firma ou razão social que engloba o conjunto de atividades econômicas exercidas em uma ou mais unidades locais (endereços). São do âmbito do cadastro de seleção da pesquisa, no recorte para empresa, as sociedades de economia mista, empresas privadas e empresas estatais cuja atividade principal é industrial, com registro no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC, e receita bruta superior a 10 000 OTNs (Cr$ 245 milhões em 1985), captadas nos Censos Econômicos de 1985. (Pesquisa Industrial Anual – Empresa 1996-2000, Pesquisa Industrial Anual – Produto 1998-2000 ) Unidade jurídica caracterizada por uma firma ou razão social que engloba o conjunto de atividades econômicas exercidas em uma ou mais unidades locais (endereços). São do âmbito do cadastro de seleção da pesquisa as empresas com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, classificadas como indústria no Cadastro Central de Empresas – CEMPRE e com cinco ou mais pessoas ocupadas em 31.12 do ano de referência do cadastro básico de seleção. 7. (Pesquisa Mensal de Comércio 1995-2000) Unidade jurídica caracterizada por uma firma ou razão social e cuja principal receita provém da atividade comercial, isto é, da atividade organizada para a compra e a revenda de mercadorias, no estado em que se encontram, sem transformações notáveis. Não estão incluídas as atividades do comércio atacadista, a intermediação comercial e o fornecimento de alimentação e bebidas para consumo imediato, como restaurantes, bares, lanchonetes etc. (Pesquisa Mensal de Comércio 2001-2002) Unidade jurídica, caracterizada por uma firma ou razão social, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

empresa diversificada (Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 1999-2000) Empresa que opera em mais de uma unidade local (diversificação espacial) ou em mais de um grupo (três dígitos) de atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (diversificação de atividades). Considera-se diversificação mista quando ocorre simultaneamente a diversificação espacial e de atividades.

empresa não diversificada (Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 1999-2000) Empresa que, apesar de atuar em mais de uma unidade local, concentra suas atividades em uma única unidade da federação e em um único grupo (três dígitos) de atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

empresas líderes 1. (Pesquisa Anual de Comércio 1990) Mil maiores empresas comerciais registradas no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC do Ministério da Fazenda, captadas nos Censos Econômicos de 1985. 2. (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Oitocentas maiores empresas industriais registradas no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC do Ministério da Fazenda, com receita bruta superior a Cr$ 500 bilhões em 1985 e/ou média de pessoal ocupado superior a 1.000 pessoas, captadas nos Censos Econômicos de 1985, com suas respectivas unidades locais industriais e administrativas. Constituem a Coleta Especial e seu principal objetivo é garantir tratamento em separado, com acompanhamento mais detalhado das informações obtidas nas grandes empresas industriais do país.

estabelecimento 1. (Censo Agropecuário 1995-1996, Previsão e Acompanhamento de Safras 1986-2000) Terreno de área contínua, independente do tamanho ou situação (urbana ou rural), formado de uma ou mais parcelas, subordinado a um único produtor, onde se processa uma exploração agropecuária, como: cultivo do solo com culturas permanentes e temporárias, hortaliças e flores; criação, recriação ou engorda de animais de grande e médio porte; criação de pequenos animais; silvicultura ou reflorestamento; e extração de produtos vegetais. 2. (Pesquisa de Estoques 1990-2002) Local constituído por uma ou mais unidades armazenadoras, próprias ou não, formando um conjunto sob a mesma gerência, que se dedica à prestação de serviços de armazenagem, ou que tem a guarda de produtos agropecuários e/ou seus derivados vinculada à sua atividade principal (agropecuária, comércio, indústria). 3. (Pesquisa Mensal de Abate de Animais 1990-1996) Local que tem como atividade econômica principal ou secundária o abate de animais, como: matadouro frigorífico, charqueada, matadouro municipal, matadouro de aves e coelhos e matadouro de pequenos e médios animais, exceto o estabelecimento comercial e agropecuário que esporadicamente efetua o abate. 4. (Pesquisa Mensal de Leite 1990-1996,) Local que se dedica à industrialização de leite, como: usina de pasteurização e beneficiamento, fábrica de leite em pó, fábrica de laticínios etc., exceto aquele que somente presta serviço de resfriamento de leite (posto de resfriamento) para a própria empresa ou para terceiros. 5. (Pesquisa Trimestral do Abate de Animais 1997-2002) Local que tem como atividade econômica principal ou secundária o abate de animais e que está sob inspeção federal, estadual ou municipal, como: matadouro, matadouro-frigorífico, fábrica de conservas etc. 6. (Pesquisa Trimestral do Leite 1997-2002) Local onde é realizada a aquisição de leite cru ou resfriado, que tem como atividade econômica principal a industrialização de leite, e que está sob inspeção federal, estadual ou municipal, como: usina de beneficiamento, fábrica de laticínios, micro-usina etc. 7. (Produção de Ovos de Galinha 1990-2002) Local que se dedica à produção de ovos de galinha para qualquer finalidade e possui 10 000 ou mais galinhas poedeiras.

estado civil    Classificação do estado civil da pessoa em: casado – para a pessoa que tem o estado civil de casada; desquitado ou separado judicialmente – para a pessoa que tem o estado civil de desquitada ou separada judicialmente, homologado por decisão judicial; divorciado – para a pessoa que tem o estado civil de divorciada, homologado por decisão judicial; viúvo – para a pessoa que tem o estado civil de viúva; ou solteiro -para a pessoa que tem o e estado civil de solteira.

estudante    Pessoa que frequenta curso regular (ensino fundamental, ensino médio, primeiro grau, segundo grau ou superior de graduação), de mestrado ou doutorado, pré-escolar, alfabetização de adultos, supletivo ministrado em escola, ou pré-vestibular. A pessoa que frequenta somente curso rápido de especialização profissional, de extensão cultural (idioma, costura, datilografia etc.) ou supletivo por meio de rádio, televisão ou correspondência não é classificada como estudante.

família     Conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, residentes na mesma unidade domiciliar e, também, a pessoa que mora só em uma unidade domiciliar. Consideram-se como famílias conviventes as constituídas por, no mínimo, duas pessoas cada uma, que residem na mesma unidade domiciliar.

forma de comércio varejista (Pesquisa Anual de Comércio 1996,1999-2000) Classificação do comércio varejista quanto à forma de atendimento predominante em: auto-serviço – forma de comercialização baseada em estabelecimentos comerciais (unidades locais com receita de revenda) equipados com uma ou mais caixas, além de instalações destinadas a permitir o acesso direto dos consumidores às mercadorias, como gôndolas, frigoríficos abertos etc.; tradicional – forma de comercialização na qual os consumidores não têm acesso direto às mercadorias expostas, sendo necessária a presença de um ou mais balconistas para atendê-los; venda por catálogo – forma de comercialização efetuada sem a presença do vendedor, na qual o consumidor escolhe as mercadorias através de catálogos e faz os pedidos por meio de telefone, correio, internet etc.

Fundo de Promoções (FPP) – Responsável pelas ações de marketing, como promoção e publicidade. Arrecada verba através de cota mensal de cada lojista e empreendedor para o fundo. O fundo de promoções é cumulativo e sua verba pode ser distribuída desigualmente ao longo dos meses (alguns meses podem exigir maiores desembolsos em comunicação e promoção, como Natal, enquanto outros meses podem demandar gastos menores). O fundo de promoções não tem fins lucrativos.

grupamentos de atividade    Agrupamento das divisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Domiciliar – CNAE-Domiciliar em: agrícola; indústria; indústria de transformação; construção; comércio e reparação; alojamento e alimentação; transporte, armazenagem e comunicação; administração pública; educação,  saúde  e  serviços  sociais;  serviços  domésticos; outros serviços coletivos, sociais e pessoais; outras atividades; e atividades mal definidas.

idade    Idade calculada, em anos completos, na data de referência da pesquisa, com base no dia, mês e ano do nascimento da pessoa, ou idade presumida da pessoa que não sabe a data de nascimento. As pessoas que não declaram a data de nascimento nem a idade presumida são reunidas no grupo “idade ignorada”.

iluminação elétrica         Existência de iluminação elétrica no domicílio particular permanente, independentemente de ser proveniente de uma rede geral ou obtida de outra forma (gerador, conversor de energia solar etc.).   Ver também  forma de iluminação.

Inadimplência Bruta – Valores faturados e não recebidos dentro do mês de faturamento.

Inadimplência Líquida – Valores faturados e não recebidos dentro do mês de faturamento (inadimplência bruta) deduzidos os recebimentos de valores faturados em meses anteriores.

indicadores de atividade (Pesquisa Anual de Comércio 1990) Conjunto de indicadores formado por: margem comercial = vendas líquidas menos custo das mercadorias vendidas; taxa de margem = (vendas líquidas menos custo das mercadorias vendidas) dividido por custo das mercadorias vendidas; prazo médio de pagamento = (média de fornecedores dividido por compras a prazo) multiplicado por 360; prazo médio de recebimento = (média de clientes dividido por vendas a prazo) multiplicado por 360; rotação de estoque = (média de estoques de mercadorias para revenda dividido por custo das mercadorias vendidas) multiplicado por 360; giro do ativo permanente sob patrimônio líquido = ativo permanente dividido por patrimônio líquido; giro dos clientes = vendas a prazo dividido por média de clientes; giro dos estoques = custo das mercadorias vendidas dividido por média de estoques de mercadorias para revenda. (Pesquisa Anual de Comércio 1992-1995) Conjunto de indicadores formado por: margem comercial = vendas líquidas menos custo das mercadorias vendidas; taxa de margem = (vendas líquidas menos custo das mercadorias vendidas) dividido por custo das mercadorias vendidas; prazo médio de pagamento = (média de fornecedores dividido por compras a prazo) multiplicado por 360; prazo médio de recebimento = (média de clientes dividido por vendas a prazo) multiplicado por 360; rotação de estoque = (média de estoques de mercadorias para revenda dividido por custo das mercadorias vendidas) multiplicado por 360.

indicadores de composição das receitas (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Conjunto de indicadores formado por: receita líquida de vendas dividido por receita total líquida; receitas financeiras dividido por receita total líquida.

indicadores de despesas e custos (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Conjunto de indicadores formado por: custos dos produtos e serviços vendidos dividido por despesas e custos; despesas financeiras dividido por despesas e custos; total dos salários, retiradas e outras remunerações dividido por despesas e custos; salários, retiradas e outras remunerações do pessoal ocupado ligado à produção dividido por custos dos produtos e serviços vendidos.

indicadores de endividamento (Pesquisa Anual de Comércio 1990) Conjunto de indicadores formado por: exigível sob passivo = (passivo circulante mais exigível a longo prazo) dividido por total do passivo; empréstimo sob passivo = (empréstimo e financiamento a curto prazo mais empréstimo e financiamento a longo prazo) dividido por total do passivo.

índice acumulado de 12 meses Índice que compara a variável acumulada nos últimos doze meses até o mês de referência em relação a igual período imediatamente anterior.

índice acumulado Índice que compara a variável acumulada no ano, de janeiro até o mês de referência, em relação a igual período do ano anterior.

índice de base fixa Índice que compara a variável no mês de referência em relação ao mês base da pesquisa.

índice de base fixa mensal (número-índice) Índice que compara a variável no mês de referência em relação à média mensal do ano-base da pesquisa.

índice de Gini   Medida do grau de concentração de uma distribuição, cujo valor varia de zero (a perfeita igualdade) até um (a desigualdade máxima).

índice de volume de vendas no varejo (Pesquisa Mensal de Comércio 1995-2002) Variação da receita a preços constantes, isto é, deflacionados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPC-A.

índice mensal Índice que compara a variável no mês de referência em relação a igual mês do ano anterior.

índice mês/mês anterior Índice que compara a variável no mês de referência em relação ao mês anterior.

índice nominal de vendas no varejo (Pesquisa Mensal de Comércio 1995-2002) Variação da receita a preços correntes, isto é, do mês de referência da pesquisa.

índices de custos (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil 1990-2002) Índices calculados a partir dos custos médios, fixando-se uma data-base.

investimentos (Censo Agropecuário 1995-1996) Aquisição de terras; prédios para residências e outros fins; instalações e outras benfeitorias; veículos e outros meios de transporte novos e usados; máquinas e implementos agrários novos e usados; animais de reprodução, cria e recria; e plantio de novas culturas permanentes e matas, no período de referência da pesquisa.

local de estabelecimento do trabalho    Para o trabalho principal, remunerado e sem remuneração da semana de referência da pesquisa, considera-se como tendo estabelecimento o empreendimento situado em local apropriado especificamente para o exercício do trabalho ou para a administração ou gerenciamento das tarefas, internas ou externas, e com acesso independente para entrar e sair sem passar por locais de habitação. Classifica-se o local do empreendimento com  estabelecimento em:  loja,  oficina,  fábrica,  escritório,  escola,  repartição  pública,  galpão  etc. – quando  a  pessoa trabalha, ainda que exercendo função externa, em empreendimento com estabelecimento em loja, fábrica, escritório, consultório, igreja, escola, repartição do governo, galpão etc., inclusive o empreendimento estabelecido em banca de jornal ou quiosque fechado e fixado no terreno; ou fazenda, sítio, granja, chácara etc. – quando a pessoa trabalha, ainda que exercendo função externa, em empreendimento de atividade da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal ou piscicultura, com estabelecimento em fazenda, sítio, granja, chácara, viveiro, haras, criadouro, horto, ranário etc.  Classifica-se o  local de exercício do trabalho que não tem estabelecimento em: no domicílio em que mora – quando a pessoa trabalha na unidade domiciliar em que reside por não dispor de estabelecimento para o empreendimento, inclusive o trabalhador doméstico que reside na unidade domiciliar em que trabalha; em domicílio do empregador, patrão, sócio ou freguês – quando a pessoa trabalha, unicamente, em unidade(s) domiciliar de residência de empregador, sócio ou freguês, sem estar exercendo função externa de empreendimento com estabelecimento, inclusive o trabalhador doméstico que não reside na unidade domiciliar em que trabalha; em local designado pelo  empregador,  cliente  ou  freguês – quando  a  pessoa  trabalha  em  local  designado  pelo empregador, cliente ou freguês, ou em local (exclusive via ou área pública) onde encontra seus clientes  ou  fregueses,  sem  estar  exercendo  função  externa  de  empreendimento  com estabelecimento; em veículo automotor – quando a pessoa trabalha em qualquer veículo automotor (automóvel, caminhão, embarcação a motor, avião, motocicleta etc.), sem estar exercendo função externa  de  empreendimento  com  estabelecimento;  em  via  ou  área  pública – quando  a  pessoa trabalha em via ou área pública (ruas, praças, praias, terras devolutas etc.), sem estar exercendo função externa de empreendimento com estabelecimento; ou  outro – quando a pessoa trabalha em empreendimento que não se enquadra nas condições descritas anteriormente.

Lojas Âncoras – Operações varejistas que atraem o maior tráfego de consumidores para o shopping center. Normalmente tem área total superior a 1.000m². São grandes anunciantes na mídia eletrônica e impressa, possuem políticas promocionais arrojadas e operam fortemente com crediário. As lojas-âncora mais usuais são lojas de departamentos completas, juniores e de descontos, hipermercados e supermercados.

Lojas Megalojas – Grupo que abrange operações que escoam uma determinada linha de mercadorias em grande escala, no que diz respeito à variedade de produtos e a especialização, usando grande superfície de loja (em torno de 500 a 2.500m2). As megalojas foram introduzidas a partir do surgimento nos EUA, na década de 80, das lojas ditas “Category Killers” e que começaram também a se desenvolver no Brasil na década de 90.

Lojas Satélites – Lojas menores (normalmente de 40m²) que compõem o restante do tenant mix do shopping. Os ramos mais comuns deste tipo de loja são – vestuário, artigos do lar, artigos diversos, alimentação (incluindo fast-food) e conveniência e serviços.

Mall – Área comum do Shopping Center (corredor) locada para a colocação de stands, quiosques e similares.

Margem EBITDA – EBITDA dividido pela Receita Líquida.

Margem NOI – NOI dividido pela receita de locação e receita líquida de estacionamento.

meios de comunicação    Veículos de propaganda – jornais, revistas, televisão, rádio, outdoors, pôsteres e folhetos informativos – em que a pessoa pode ter observado informações sobre os riscos de fumar cigarros.

meios de transporte (Censo Agropecuário 1995-1996) Veículos de tração animal ou mecânica e embarcações que estavam sendo utilizados em atividades diretamente ligadas à exploração do estabelecimento na data de referência da pesquisa, inclusive os obtidos por empréstimo ou aluguel e os que se encontravam sob a responsabilidade do produtor, porém em conserto ou reforma.

mensagens ou imagens de advertências quanto aos malefícios que os produtos do tabaco podem causar   Advertências que, por lei, todos os produtos do tabaco produzidos e distribuídos no Brasil devem apresentar. Alguns produtos importados podem não contê-las.

Merchandising – É todo tipo de locação em um shopping não vinculada a uma área da ABL do shopping. Merchandising inclui receitas de quiosques, stands, cartazes, locação de espaços em pilares, portas e escadas rolantes, entre outros pontos de exposição em um shopping.

Mix de Lojas (Tenant Mix) – É a mesclagem pré-planejada de lojas e seus diversos ramos de atividade, número e localização delas dentro de um Shopping Center. O Tenant Mix bem elaborado é fator primordial para assegurar o eventual sucesso de qualquer Shopping Center, assegurando-lhe, inclusive, a fixação e continuidade desse sucesso. Deve atender às necessidades e preferências dos clientes e, de acordo com seu planejamento racional, criar condições internas no Shopping Center, de forma que a posição e localização das lojas seja de tal sorte instituída e que permita um fluxo equilibrado dos consumidores. Tradicionalmente, os shopping centers dividem suas categorias de lojas, que compõem o mix de lojas em alimentação, artigos diversos, artigos do lar, vestuário, lazer, conveniência, serviços e miscelânea.

Multiplex – Complexo de diversas salas de exibição de cinema, geralmente construídas no formato stadium, em que os assentos são dispostos em inclinações de aproximadamente 30 graus, permitindo ao público livre visualização das telas, independentemente da localização do assento.

número de pessoas ocupadas no trabalho    Para a pessoa que, no trabalho principal da semana de referência da pesquisa, é empregada, permanente ou temporária, em empreendimento do ramo que compreende  a  agricultura,  silvicultura,  pecuária,  extração  vegetal,  pesca  e  piscicultura  ou empregada temporária nos serviços auxiliares deste ramo, é investigado o número de trabalhadores não remunerados membros da unidade domiciliar que ocupam, durante todo ou parte do mês de referência, nesse trabalho. Para a pessoa que, no trabalho principal da semana de referência da pesquisa, é empregada no setor privado (exceto para o empregado em empreendimento do ramo que compreende a agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura e para o empregado temporários nos serviços auxiliares deste ramo), é investigado o número de pessoas ocupadas, durante todo ou parte do mês de referência, nesse trabalho. Para a pessoa que, no trabalho principal da semana de referência da pesquisa, é conta própria em empreendimento do ramo que compreende  a  agricultura,  silvicultura,  pecuária,  extração  vegetal,  pesca  e  piscicultura,  é investigado o número de não remunerados (trabalhadores não remunerados membros da unidade domiciliar e outros trabalhadores não remunerados) que ocupam, durante todo ou parte do mês de referência, nesse trabalho. Para a pessoa que, no trabalho principal da semana de referência da pesquisa,  é  conta  própria  (exceto  para  o  conta  própria  em  empreendimento  do  ramo  que compreende  a  agricultura,  silvicultura,  pecuária,  extração  vegetal,  pesca  e  piscicultura),  é investigado o número de sócios ocupados e de não remunerados (trabalhadores não remunerados membros da unidade domiciliar e outros trabalhadores não remunerados) que ocupam, durante todo ou parte do mês de referência, nesse trabalho. Para a pessoa que, no trabalho principal da semana de referência da pesquisa, é empregadora em empreendimento do ramo que compreende a agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura, é investigado o número de empregados permanentes, de empregados temporários e de não remunerados (trabalhadores não remunerados membros da unidade domiciliar e outros trabalhadores não remunerados) que ocupam, durante todo ou parte do mês de referência, nesse trabalho. Para a pessoa que, no trabalho principal da semana de referência da pesquisa, é empregadora (exceto para o empregador em empreendimento do ramo que compreende a agricultura, silvicultura, pecuária, extração  vegetal,  pesca  e  piscicultura),  é investigado o número de empregados e de não remunerados (trabalhadores não remunerados membros da unidade domiciliar e outros trabalhadores não remunerados) que ocupam, durante todo ou parte do mês de referência, nesse trabalho. Para a parcela dessas pessoas empregadoras com até 10 empregados, é investigado, ainda, o número de sócios ocupados, durante todo ou parte do mês de referência, nesse trabalho.

ocupação  Cargo, função, profissão ou ofício exercido pela pessoa.

Pay Back – tempo (em anos) necessário para amortização do investimento.

Período de Maturação – Refere-se aos primeiros 2 a 3 anos de vida operacional, durante o qual o Shopping marca sua presença no mercado, aprimora suas operações e adquire a lealdade de uma fatia substancial de consumidores.

Período Operacional – Período de operação (pós inauguração).

Período Pré-Operacional – Período de 6 meses que antecede a inauguração do shopping.

pessoa alfabetizada    Pessoa capaz de ler e escrever pelo menos um bilhete simples no idioma que conhece, inclusive a pessoa alfabetizada que se tornou física ou mentalmente incapacitada de ler ou escrever.

pessoa analfabeta   Pessoa não classificada como alfabetizada.

pessoa ativa no lazer     Pessoa que, no período de referência dos três últimos meses, pratica: futebol, basquete, ginástica aeróbica, corrida (inclusive em esteira) ou tênis durante pelo menos três dias por semana, com duração diária de 20 minutos ou mais; ou caminhada ou outra modalidade de exercício físico ou esporte durante pelo menos cinco dias por semana, com duração diária de 30 minutos ou mais.

pessoa de referência da família      Pessoa responsável pela família ou assim considerada pelos demais membros da família.

pessoa desocupada     Pessoa sem trabalho no período de referência especificado (semana de referência da pesquisa ou período de referência de 365 dias), mas que toma alguma providência efetiva de procura de trabalho nesse período.

pessoa economicamente ativa    Pessoa classificada como ocupada ou desocupada no período de referência especificado (semana de referência da pesquisa ou período de referência de 365 dias).

pessoa em idade ativa    Pessoa de 10 anos ou mais de idade.

pessoa não economicamente ativa      Pessoa que não é classificada como ocupada nem como desocupada no período de referência especificado (semana de referência da pesquisa ou período de referência de 365 dias).

pessoa não ocupada    Pessoa não classificada como ocupada no período de referência especificado (semana de referência da pesquisa ou período de referência de 365 dias).

pessoa ocupada       Pessoa que tem trabalho durante todo ou parte do período de referência especificado (semana de referência da pesquisa ou período de referência de 365 dias), inclusive a pessoa que não exerce o trabalho remunerado que tem  nesse período por motivo de férias, licença, falta, greve etc.

pessoal ocupado 1. (Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 1996-2000) Pessoas efetivamente ocupadas em 31.12 do ano de referência da pesquisa, com vínculo empregatício, bem como os proprietários e sócios com atividade na unidade. 2. (Censo Agropecuário 1995-1996) Pessoas efetivamente ocupadas nos serviços ligados às atividades do estabelecimento em 31.12 do ano de referência da pesquisa, com ou sem remuneração. Exclui as pessoas que desempenham trabalhos por conta de empreiteiros. Considera- se pessoal ocupado: responsável pelo estabelecimento e membros não remunerados da família; empregado permanente; empregado temporário; parceiro e outra condição. 3. (Previsão e Acompanhamento de Safras 1986-2000) Pessoas efetivamente ocupadas nos serviços ligados às atividades do estabelecimento na data de referência da pesquisa, com ou sem remuneração. Exclui as pessoas que desempenham trabalhos por conta de empreiteiros. Considera-se pessoal ocupado: responsável pelo estabelecimento e membros não remunerados da família; empregado permanente; empregado temporário; parceiro e outra condição. 4. (Censo Cadastro 1995) Pessoas efetivamente ocupadas em 31.12 do ano de referência da pesquisa, com vínculo empregatício, bem como os proprietários e sócios com atividade na unidade local. Inclui as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidente etc., mesmo que estes afastamentos tenham sido superiores a 30 (trinta) dias. Exclui os membros da família sem remuneração. 5. (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-2000) Pessoas efetivamente ocupadas em 31.12 do ano de referência da pesquisa. Inclui as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes etc., desde que estes afastamentos não tenham sido superiores a 30 (trinta) dias. Não é considerado o pessoal sem vínculo empregatício, pessoal dos serviços prestados por terceiros e locação de mão-de-obra. Considera-se pessoal ocupado: proprietários ou sócios com atividade na empresa, presidentes e diretores; pessoal não ligado à construção e pessoal ligado à construção. Ver também pessoal ocupado ligado à construção. 6. (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-1995) Pessoas ocupadas em 30.06 e 31.12 do ano de referência da pesquisa, independentemente de terem ou não vínculo empregatício, desde que remuneradas diretamente pela empresa. Inclui as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes etc., desde que estes afastamentos não tenham sido superiores a 30 (trinta) dias. Considera-se pessoal ocupado: proprietários ou sócios com atividade na empresa, presidentes e diretores; pessoal da área administrativa; pessoal ligado à atividade comercial, pessoal ligado diretamente a outras atividades econômicas da empresa e membros da família dos proprietários ou sócios, sem remuneração, com atividade na empresa. Ver também pessoal ocupado ligado à atividade comercial. (Pesquisa Anual de Comércio 1996-2000) Pessoas ocupadas em 30.06 e 31.12 do ano de referência da pesquisa, independentemente de terem ou não vínculo empregatício, desde que remuneradas diretamente pela empresa. Inclui as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes etc., desde que estes afastamentos não tenham sido superiores a 15 (quinze) dias. Considera-se pessoal ocupado: pessoal assalariado – ligado à atividade comercial e não ligado à atividade comercial; e pessoal não-assalariado – proprietários ou sócios com atividade na empresa e membros da família dos proprietários ou sócios, sem remuneração, com atividade na empresa. Ver também pessoal ocupado ligado à atividade comercial. 7. (Pesquisa Anual de Serviços 1998-2000) Pessoas ocupadas em 31.03, 30.06, 30.09 e 31.12 do ano de referência da pesquisa, independentemente de terem ou não vínculo empregatício, desde que remuneradas diretamente pela empresa. Inclui as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes etc., desde que estes afastamentos não tenham sido superiores a 15 (quinze) dias. Considera-se pessoal ocupado: pessoal assalariado – ligado à atividade principal, atividades secundárias (comércio, indústria etc.) e atividades administrativas, inclusive diretores não-sócios e o presidente da empresa; e pessoal não-assalariado – proprietários ou sócios com atividade na empresa e membros da família dos proprietários ou sócios, sem remuneração, com atividade na empresa. Não são consideradas as pessoas que efetuam, por conta de outras empresas, trabalhos de manutenção e reparação na empresa, bem como os trabalhadores em domicílios. 8. (Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1990-1996) Pessoas ocupadas em 31.12 do ano de referência da pesquisa, independentemente de terem ou não vínculo empregatício, desde que remuneradas diretamente pela empresa. Inclui as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes etc., desde que estes afastamentos não tenham sido superiores a 15 (quinze) dias. Considera-se pessoal ocupado: proprietários ou sócios com atividade na empresa, presidentes e diretores; pessoal não ligado à atividade de transporte e pessoal ligado à atividade de transporte, inclusive membros da família dos proprietários ou sócios, sem remuneração, com atividade na empresa. Ver também pessoal ocupado ligado à atividade de transporte. 9. (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Pessoas ocupadas em 31.12 do ano de referência da pesquisa, independentemente de terem ou não vínculo empregatício, desde que remuneradas diretamente pela empresa ou pela unidade. Inclui as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes etc., mesmo que estes afastamentos tenham sido superiores a 30 (trinta) dias, no caso da empresa, ou que não tenham sido superiores a 30 (trinta) dias em se tratando da unidade. Considera-se pessoal ocupado: proprietários, diretores ou sócios com atividade na empresa; pessoal ligado à produção e pessoal não ligado à produção. Ver também pessoal ocupado ligado à produção. (Pesquisa Industrial Anual – Empresa 1996-2000) Pessoas ocupadas em 31.12 do ano de referência da pesquisa, independentemente de terem ou não vínculo empregatício, desde que remuneradas diretamente pela empresa ou pela unidade. Inclui as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes etc., mesmo que estes afastamentos tenham sido superiores a 15 (quinze) dias. Considera-se pessoal ocupado: pessoal assalariado – ligado à produção e não ligado à produção; e pessoal não-assalariado – proprietários ou sócios com atividade na empresa ou unidade local e membros da família dos proprietários ou sócios, sem remuneração, com atividade na empresa ou unidade local. Não são considerados os membros do conselho administrativo, diretor ou fiscal que não desenvolveram qualquer outra atividade na empresa, os autônomos e, ainda, o pessoal que trabalha dentro da empresa ou unidade mas é remunerado por outras empresas ou unidades. Ver também pessoal ocupado ligado à produção.

pessoal ocupado ligado à atividade comercial (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-2000) Pessoas ocupadas nas operações de revenda e distribuição de mercadorias, como vendedores, balconistas, caixas, empacotadores, encarregados de compras, gerentes, chefes, supervisores de vendas, carregadores, estoquistas, frentistas, motoristas e ajudantes etc.

pessoal ocupado ligado à atividade de transporte (Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1990) Pessoas ocupadas nas operações de transporte da empresa: motoristas, pessoal de apoio (cobradores, fiscais, despachantes, ajudantes, vigilantes, carregadores etc.) e pessoal de manutenção (mecânicos, lanterneiros, pintores, eletricistas, borracheiros etc.). (Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1991-1996) Pessoas ocupadas nas operações de transporte da empresa: motoristas e pessoal de apoio e de manutenção (cobradores, fiscais, despachantes, ajudantes, mecânicos, lanterneiros, eletricistas, borracheiros, carregadores etc.)

pessoal ocupado ligado à construção (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-2000) Pessoas ocupadas nas atividades de construção na empresa, como pessoal de nível superior (gerentes, chefes e supervisores), mestres e encarregados, operários, armadores, carpinteiros, pedreiros, serventes etc.

pessoal ocupado ligado à produção (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995, Pesquisa Industrial Anual – Empresa 1996-2000) Pessoas ocupadas nas atividades de produção de bens e serviços industriais; de manutenção e reparação de equipamentos industriais; de utilidades (água tratada, ar comprimido, vapor e frio para fins industriais) e de apoio direto à produção industrial (controle de qualidade, projetos industriais e tratamentos de poluentes).

pessoal ocupado na produção (Pesquisa Industrial Mensal – Dados Gerais 1990-1996, Pesquisa Industrial Mensal – Emprego, Salário e Valor da Produção 1997-2000, Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário 2001-2002) Pessoas em atividade na produção (horistas e mensalistas), no último dia do mês de referência da pesquisa, que exercem atividades técnico-produtivas diretamente ligadas ao processo de produção, com vínculo empregatício ou contrato de trabalho temporário na empresa, mesmo nos ramos de atividades em que as unidades só operam em alguns meses do ano.

pessoal temporário (Censo Agropecuário 1995-1996) Número máximo de empregados contratados para execução de trabalhos eventuais ou de curta duração nos estabelecimentos agropecuários, no período de referência da pesquisa.

POF – Pesquisa de Orçamentos Familiares – Uma Pesquisa de Orçamentos Familiares é um levantamento de dados primário e é realizada junto a pessoas. No entanto, essas pessoas não são tomadas isoladamente, mas em agrupamentos denominados “unidades de consumo”, pois interessa o conjunto de pessoas que tem a maior parte de seu orçamento compartilhado, ou seja, quando ocorre a junção das rendas individuais para fazer face às despesas coletivas. Dessa forma, as unidades de consumo podem ser formadas por uma pessoa morando sozinha ou por uma família. As unidades de consumo, por sua vez, não são escolhidas por processo intencional, mas sim, com base em critérios estatísticos de amostragem que permitem a estimação de parâmetros representativos da população alvo. A utilização de amostras probabilísticas para a escolha dos domicílios amostrados em uma POF é o procedimento mais utilizado. Uma das características fundamentais de pesquisas por amostragem é que cada elemento da população (famílias, pessoas, unidades de consumo) tem uma probabilidade de ser selecionado, para formar uma amostra aleatória.

ponto de venda      Local onde a pessoa comprou, na última vez, o produto do tabaco para uso próprio. São considerados nesta categoria: bar, botequim ou restaurante; loja ou tabacaria; camelô ou vendedor ambulante; supermercado, mercadinho ou mercearia; padaria ou lanchonete; banca de jornal; posto de gasolina; loja de conveniência; free shopping; Internet etc.

população residente    Pessoas que têm a unidade domiciliar (domicílio particular ou unidade de habitação em domicílio coletivo) como local de residência habitual e, na data da entrevista, estão presentes ou ausentes, temporariamente, por período não superior a 12 meses em relação àquela data.

população-objetivo (Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor 1990-2002) Segmento da população para o qual se tem o objetivo de calcular os índices.

posse de telefone móvel celular para uso pessoal     Classificação da pessoa, quanto à posse de telefone móvel celular para uso pessoal, em: possui ou não possui.

posto ou centro de saúde    Estabelecimento (ambulatório, centro, núcleo, posto, subposto ou unidade municipal de saúde, assistência à gestante, assistência médica comunitária, vigilância epidemiológica, medicação, higiene ou puericultura, ou posto mantido por instituição filantrópica ou comunitária) destinado a prestar assistência ambulatorial, utilizando técnicas apropriadas, esquemas  padronizados  de  atendimento  e  profissionais  de  saúde  de  nível  superior  (médicos, dentistas etc.) e/ou de nível médio, e que não aceita internação. Além do atendimento ambulatorial, pode, ainda, desenvolver atividade de vacinação, programas e orientações sobre a saúde, coleta de material para exame, programas de saúde da mulher, distribuição de medicamentos etc.

prestação mensal     Valor da prestação do domicílio particular permanente em aquisição relativo ao mês de referência da pesquisa.

procedência da energia elétrica (Censo Agropecuário 1995-1996, Previsão e Acompanhamento de Safras 1986-2000) Classificação da energia elétrica utilizada no estabelecimento em: própria  – quando toda ou parte da energia elétrica consumida no estabelecimento é gerada ou produzida no próprio estabelecimento; comprada – quando toda ou parte da energia elétrica consumida no estabelecimento é adquirida de terceiros; obtida por cessão – quando toda ou parte da energia elétrica consumida no estabelecimento é cedida por terceiros; não usa – quando o estabelecimento não utiliza energia elétrica.

procura de trabalho      Tomada de alguma providência efetiva para conseguir trabalho: contato estabelecido com empregadores; prestação de concurso; inscrição em concurso; consulta a agência de emprego, sindicato ou órgão similar; resposta a anúncio de emprego; solicitação de trabalho a parente, amigo, colega ou por meio de anúncio; tomada de medida para iniciar negócio etc.   Ver também providência para conseguir trabalho.

Produto interno bruto (Sistema de Contas Nacionais 1990-2001) Bens e serviços produzidos no país, descontadas as despesas com os insumos utilizados no processo de produção durante o ano. É a medida do total do valor adicionado bruto gerado por todas as atividades econômicas.

publicidade    Mensagem que, por meio de palavras, imagens, música, recursos audiovisuais e/ou efeitos luminosos, pretende comunicar ao público as qualidades de um determinado produto ou serviço, assim como os benefícios que tal produto ou serviço oferecem aos seus eventuais consumidores. A publicidade a que se refere a pesquisa pode ter ocorrido como propaganda ou anúncio nos pontos de venda de cigarros, em filmes estrangeiros ou brasileiros, e na Internet; em eventos esportivos associados a marcas ou empresas de cigarro; ou ainda através de promoções, tais como: oferta de amostra grátis de cigarros, venda de cigarros com descontos, oferta de brindes ou descontos em produtos ao comprar cigarros, e roupas ou outros itens com marcas de cigarros.

Receita de estacionamento – Receita proveniente da exploração do estacionamento. As receitas são do próprio grupo empreendedor (proprietário do shopping) e a arrecadação se dá através do pagamento do estacionamento pelos consumidores (freqüentadores do shopping).

Receitas de mall – Receitas obtidas com a exploração das áreas comuns dos shoppings, como corredores, praças de eventos e estacionamento. Estes espaços podem ser utilizados para lançamento de veículos, locações temporárias como stands, boxes, quiosques, etc.

Receitas de merchandising – Receitas obtidas com a exploração do shopping como mídia. O merchandising em shoppings aproveita as áreas comuns como meio de comunicação para propaganda aplicada nos corredores, banheiros, quiosques, painéis, estacionamentos, fachadas, portas, praças de alimentação, etc.

rede de ensino     Classificação da escola ou creche, de acordo com a sua subordinação administrativa, em: pública (federal, estadual ou municipal) ou particular.

remuneração dos empregados (Sistema de Contas Nacionais 1990-2001) Despesas efetuadas pelos empregadores (salários mais contribuições sociais efetivas) com seus empregados em contrapartida do trabalho realizado.

rendimento mensal   Soma do rendimento mensal de trabalho com o proveniente de outras fontes. Para as pessoas não economicamente ativas, considera-se o rendimento oriundo de outras fontes.

rendimento mensal de outras fontes Rendimento mensal, no mês de referência da pesquisa, normalmente recebido de: a) jubilação, reforma ou aposentadoria paga por instituto de previdência (federal, estadual ou municipal, inclusive Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural – FUNRURAL) ou pelo governo federal;  complementação ou suplementação de aposentadoria paga por entidade seguradora ou decorrente de participação em fundo  de pensão; pensão paga por instituto de previdência (federal, estadual ou municipal), governo federal, caixa de assistência social, entidade seguradora ou fundo de pensão, na qualidade de beneficiária de outra pessoa; pensão alimentícia, espontânea ou judicial; abono de permanência em serviço; aluguel, inclusive sublocação e arrendamento de móveis, imóveis, máquinas, equipamentos, animais etc.; doação ou mesada proveniente de pessoa não moradora na unidade domiciliar; programa oficial de auxílio educacional (como o Bolsa Escola) ou social (Renda Mínima, Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  e  outros);  e  b)  rendimento  médio  mensal,  no  mês  de  referência  da  pesquisa, proveniente de aplicação financeira (juros de papel de renda fixa e de caderneta de poupança, dividendos etc.); parceria; etc.

rendimento mensal de trabalho Rendimento mensal em dinheiro e valor, real ou estimado, do rendimento em produtos ou mercadorias do ramo que compreende a agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura, provenientes do trabalho principal, do trabalho secundário e dos demais trabalhos que a pessoa tem na semana de referência da pesquisa, exceto o valor da produção para consumo próprio. Para empregados e trabalhadores domésticos – remuneração bruta mensal a que normalmente têm direito trabalhando o mês completo ou, quando o rendimento é variável, remuneração média mensal relativa ao mês de referência da pesquisa. Entende-se por remuneração bruta o rendimento sem excluir o salário família e os descontos correspondentes aos pagamentos de instituto de previdência, imposto de renda, faltas etc., e não incluindo o 13o salário (14o, 15o   salários etc.) e a participação nos lucros paga pelo empreendimento aos empregados. A parcela recebida em benefícios (moradia; alimentação; roupas; vales refeição, alimentação ou transporte etc.) não é incluída no cômputo do rendimento de trabalho.   Para empregadores e conta própria – retirada mensal normalmente feita ou, quando o rendimento é variável, retirada média mensal relativa ao mês de referência da pesquisa. Entende-se por retirada o ganho (rendimento bruto menos despesas efetuadas com o empreendimento, tais como: pagamento de empregados, matéria-prima, energia elétrica, telefone etc.) da pessoa que explora um empreendimento como conta própria ou empregadora. Para a pessoa licenciada por instituto de previdência,  considera-se  o  rendimento  bruto  mensal  normalmente  recebido  como  benefício (auxílio doença, auxílio por acidente de trabalho etc.), relativo ao mês de referência da pesquisa. Os empregados e trabalhadores domésticos que recebem apenas alimentação, roupas, medicamentos etc. (benefícios), à guisa de rendimento de trabalho, são incluídos no grupo “sem rendimento”.

rendimento mensal domiciliar     Soma dos rendimentos mensais dos moradores da unidade domiciliar, exclusive os das pessoas de menos de 10 anos de idade e os daquelas cuja condição na unidade domiciliar é de pensionista, empregado doméstico ou parente do empregado doméstico.

rendimento mensal domiciliar per capita   Resultado da divisão do rendimento mensal domiciliar pelo número de componentes da unidade domiciliar, exclusive aqueles cuja condição na unidade domiciliar é de pensionista, empregado doméstico ou parente do empregado doméstico.

rendimento mensal familiar     Soma dos rendimentos mensais dos componentes da família, exclusive os das pessoas de menos de 10 anos de idade e os daquelas cuja condição na família é de pensionista, empregado doméstico ou parente do empregado doméstico.

rendimento mensal familiar per capita   Resultado da divisão do rendimento mensal familiar pelo número de componentes da família, exclusive aqueles cuja condição na família é pensionista, empregado doméstico ou parente do empregado doméstico.

Resultado Operacional Líquido – Net Operating Income, ou NOI. Refere-se à soma do resultado operacional (receita de locação e despesas do shopping) e o resultado das operações de estacionamento (receitas e despesas). Impostos sobre receita não são considerados.

salário (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil 1990-2002) Salário-hora bruto referente à jornada normal de trabalho, exceto horas extras e trabalhos por empreitada.

salário contratual (Pesquisa Industrial Mensal – Dados Gerais 1990-1996, Pesquisa Industrial Mensal – Emprego, Salário e Valor da Produção 1997-2000, Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário 2001-2002) Salário do pessoal ocupado na produção (horistas e mensalistas) declarado no mês de referência da pesquisa. Considera-se o salário normal ou fixo, isto é, a remuneração básica registrada na carteira profissional em vigor naquele mês. Inclui, também, as remunerações relativas ao pessoal ocupado na produção que constam nos contratos temporários de trabalho. Para obtenção de índices reais, esta variável é deflacionada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

salário médio do pessoal ligado à produção (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Razão entre o total de salários do pessoal ligado à produção e o número total de pessoal ocupado ligado à produção em 31.12 do ano de referência da pesquisa.

salário médio mensal 1. (Censo Cadastro 1995) Razão entre o total de salários, retiradas e outras remunerações e o número total de pessoas ocupadas em 31.12, expressa em termos do valor do salário-mínimo do ano que, em 1994, foi R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). 2. (Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 1996-2000) Razão entre o total anual de salários e outras remunerações e o número total de pessoas ocupadas assalariadas em 31.12 do ano de referência da pesquisa, dividida por 13 meses, expressa em termos do valor médio do salário- mínimo do ano.

salário mínimo     Remuneração mínima do trabalhador, fixada por lei. Para apuração dos rendimentos segundo as classes de salário mínimo, considera-se o valor em vigor no mês de referência da pesquisa.

salário mínimo real   Valor do salário mínimo vigente no mês de referência da pesquisa, calculado em valores reais, utilizando como deflator o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE.

salários e ordenados (Sistema de Contas Nacionais 1990-2001) Remunerações recebidas em  contrapartida do trabalho, em moeda ou em mercadorias.

salários e outras remunerações 1. (Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 1996-2000) Importâncias pagas no ano de referência da pesquisa a título de salários fixos, honorários, comissões, ajudas de custo, 13º salário, abono de férias, participações nos lucros etc., referentes aos trabalhadores com vínculo empregatício, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e assistência social (INSS), ou de consignação de interesse dos empregados. 2. (Pesquisa Anual de Serviços 1998-2000) Importâncias pagas no ano de referência da pesquisa a título de salários fixos, honorários da diretoria, comissões sobre vendas, ajudas de custo, 13o salário, abono de férias, participações nos lucros, horas extras etc., sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e assistência social, ou de consignação de interesse dos empregados. 3. (Pesquisa Mensal de Comércio 1995- 2000) Importâncias pagas no mês de referência da pesquisa a título de salários, ordenados, vantagens adicionais, gratificações, comissões, percentagens, participações, gratificações de férias, abonos, avisos prévios trabalhados, participações nos lucros, remunerações e prêmios por horas extras ou por serviços noturnos etc., sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e assistência social, imposto de renda ou de consignação de interesse dos empregados.

salários, retiradas e outras remunerações 1. (Censo Cadastro 1995) Importâncias pagas no ano a título de salários fixos, pró-labore, retiradas, honorários, comissões, ajudas de custo, 13o salário, abono de férias, participações nos lucros etc., sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e assistência social (IAPAS/INSS) ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, contas de cooperativas etc.). Excluem as diárias pagas a empregados em viagens e participações ou comissões pagas a profissionais autônomos. 2. (Pesquisa Anual da Indústria da Construção 1990-2000) Importâncias pagas no ano a título de salários fixos, pró-labore, retiradas, honorários, comissões, ajudas de custo, 13o salário, abono de férias e venda de parcela de férias etc., sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e assistência social (IAPAS/INSS). Excluem os pagamentos a trabalhadores em domicílio e as participações pagas a profissionais autônomos. 3. (Pesquisa Anual de Comércio 1990, 1992-2000) Importâncias pagas no ano a título de salários fixos, pró-labore, retiradas, honorários, comissões, horas extras, ajudas de custo, 13o salário, abono de férias, participações nos lucros etc., sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e assistência social (IAPAS/INSS) ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, contas de cooperativas etc.). Excluem as diárias pagas a empregados em viagens e participações, comissões pagas a profissionais autônomos e indenizações por motivo de dispensa (aviso prévio, 40% do FGTS, férias proporcionais, planos de demissão voluntária etc.). 4. (Pesquisa Anual do Transporte Rodoviário 1990-1996) Importâncias pagas no ano a título de salários fixos, retiradas, honorários, comissões, horas extras, gratificações, ajudas de custo, 13o salário, abono de férias, diárias cujo total exceda a 50% do salário percebido pelo empregado etc., sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e assistência social (IAPAS/INSS) ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, contas de cooperativas etc.). 5. (Pesquisa Industrial Anual 1990, 1992-1995) Importâncias pagas no ano a título de salários fixos, pró-labore, retiradas, honorários, comissões, ajudas de custo, 13o salário e abono de férias, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e assistência social (IAPAS/INSS) ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, contas de cooperativas etc.). Excluem as diárias pagas a empregados em viagens, pagamentos a trabalhadores em domicílio, participações ou comissões pagas a profissionais autônomos. (Pesquisa Industrial Anual 1996-1998) Importâncias pagas no ano a título de salários fixos, pró-labore, retiradas, honorários, comissões, ajudas de custo, 13o salário, abono de férias, gratificações e participações nos lucros, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e assistência social (INSS), recolhimento de imposto de renda ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, contas de cooperativas etc.). Excluem as diárias pagas a empregados em viagens, honorários e ordenados pagos a membros dos conselhos administrativo, fiscal ou diretor que não exerçam qualquer outra atividade na empresa, indenizações por dispensa incentivada, participações ou comissões pagas a profissionais autônomos.

SC      Abreviatura de Shopping Center.

segmento de atividade      Agrupamento das divisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Domiciliar – CNAE-Domiciliar em: agrícola; indústria; construção; comércio e reparação; e serviços.

segmentos de atividade     Agregação dos grupamentos de atividade das divisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Domiciliar – CNAE-Domiciliar em: agrícola; indústria (indústria de transformação e outras atividades industriais); construção; comércio e reparação; e serviços  (alojamento  e  alimentação;  transporte,  armazenagem  e  comunicação;  administração pública; educação, saúde e serviços sociais; serviços domésticos; outros serviços coletivos, sociais e pessoais; e outras atividades).

setor do emprego    Para a pessoa que é empregada (exceto para o empregado em empreendimento do ramo que compreende a agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura e para o empregado temporário nos serviços auxiliares deste ramo) é   investigado se o empreendimento  para  o  qual  trabalha  é  do  setor  público  (federal,  estadual  ou  municipal, abrangendo, além da administração direta, as suas fundações, autarquias e empresas públicas e de economia mista) ou privado.

Shopping Center – Empreendimentos comerciais que reúnem em um só um conjunto arquitetônico de lojas comerciais, serviços de utilidade pública, casas de espetáculo, cinemas, estacionamento, dentre outros estabelecimentos comerciais.

situação de ocupação    Classificação da pessoa em idade ativa em ocupada ou não ocupada no período de referência especificado (semana de referência da pesquisa ou período de referência de 365 dias).

situação de ocupação na semana de referência      Classificação da pessoa em ocupada ou não ocupada na semana de referência da pesquisa.

situação de ocupação no período de referência de 365 dias    Classificação da pessoa em ocupada ou não ocupada no período de referência de 365 dias.

situação do domicílio   Classificação da localização do domicílio em urbana ou rural, definida por lei municipal vigente por ocasião da realização do Censo Demográfico. A situação urbana abrange as áreas correspondentes às  cidades (sedes municipais), às vilas (sedes distritais) ou  às  áreas urbanas isoladas. A situação rural abrange toda a área situada fora desses limites. Este critério é, também, utilizado na classificação da população urbana e rural.

taxa de analfabetismo     Percentagem de pessoas analfabetas de um grupo etário em relação ao total de pessoas do mesmo grupo etário.

taxa de atividade    Percentagem de pessoas economicamente ativas de um grupo etário em relação ao total de pessoas do mesmo grupo etário.

taxa de crescimento da produção dos setores industriais vinculados à agropecuária (Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física 1990-2002) Indicador do produto real das indústrias processadoras de matérias-primas provenientes da agropecuária e fabricantes de produtos destinados a este setor, medido através do volume físico produzido.

taxa de crescimento da produção industrial (Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física 1990-2002) Indicador do comportamento efetivo do produto real na indústria, medido através do volume físico produzido.

taxa de desocupação     Percentagem de pessoas desocupadas de um grupo etário em relação ao total de pessoas economicamente ativas do mesmo grupo etário.

taxa de escolarização      Percentagem de estudantes de um grupo etário em relação ao total de pessoas do mesmo grupo etário.

taxa de frequência à escola ou creche    Percentagem de pessoas que frequentam escola ou creche de um grupo etário em relação ao total de pessoas do mesmo grupo etário.

Taxa de Ocupação – ABL locada dividida pela ABL total.

telefone     Existência de linha telefônica fixa (telefone fixo convencional) instalada, mesmo que seja partilhada com outra unidade, domiciliar ou não residencial, de ramal de uma central telefônica comunitária etc., ou de linha telefônica móvel (telefone móvel celular) no domicílio particular permanente.

televisão       Existência de televisão em cores ou em preto e branco no domicílio particular permanente.

tipo  do  domicílio      Classificação do  tipo  domicílio  particular  permanente  em:  casa – para  o domicílio que ocupa totalmente um prédio, de um ou mais pavimentos, ou dois ou mais prédios, de um ou mais pavimentos, localizados no mesmo terreno; ou ocupa parte de um prédio, de um pavimento, que não tem espaços comuns (tais como: vestíbulo, escada, corredor, portaria e outras dependências) para servir aos domicílios particulares permanentes ali existentes. Considera-se, também, o domicílio situado em prédio de, no máximo, três pavimentos em que as demais unidades existentes não são domicílios particulares permanentes; apartamento – para o domicílio situado em prédio de: um ou mais pavimentos, com mais de um domicílio particular permanente, servidos por espaços comuns (vestíbulo, escada, corredor, portaria e outras dependências); dois ou mais pavimentos, com mais de um domicílio particular permanente, e com entradas independentes para os andares; ou mais de três pavimentos, em que as demais unidades não são residenciais; ou cômodo – para o domicílio que ocupa um ou mais cômodos de uma casa de cômodos, cortiço, cabeça de porco etc.

tipo de conexão à Internet no domicílio     Classificação do tipo de conexão do microcomputador existente na unidade domiciliar à Internet em: somente acesso por banda larga, somente acesso discado, acesso discado e por banda larga.

TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo – custo usual de financiamento apurado pelo BNDES.

TR – Taxa Referencial – Taxa média de juros utilizada pelo mercado.

trabalhador doméstico   Pessoa que trabalha prestando serviço doméstico remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais unidades domiciliares.

trabalhador na construção para o próprio uso     Pessoa que trabalha, durante pelo menos uma hora na semana, na construção de edificações, estradas privativas, poços e outras benfeitorias (exceto as obras destinadas unicamente à reforma) para o próprio uso de pelo menos um membro da unidade domiciliar.

trabalhador na produção para o próprio consumo     Pessoa que trabalha, durante pelo menos uma hora na semana, na produção de bens do ramo que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura, para a própria alimentação de pelo menos um membro da unidade domiciliar.

trabalhador na produção para o próprio consumo     Pessoa que trabalha, durante pelo menos uma hora na semana, na produção de bens do ramo que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura, para a própria alimentação de pelo menos um membro da unidade domiciliar.

trabalhador não remunerado     Pessoa que trabalha sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana: em ajuda a membro da unidade domiciliar que é conta própria ou empregador em qualquer atividade ou empregado na produção de bens primários (que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal ou mineral, caça, pesca e piscicultura); em ajuda a instituição religiosa, beneficente ou de cooperativismo; ou como aprendiz ou estagiário.

trabalhador não remunerado membro da unidade domiciliar       Pessoa que trabalha sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, em ajuda a membro da unidade domiciliar que é: empregado na produção de bens primários (que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal ou mineral, caça, pesca e piscicultura), conta própria ou empregador.

trabalho   Exercício de: a) ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios (moradia, alimentação, roupas etc.) na produção de bens e serviços; b) ocupação remunerada em dinheiro ou benefícios (moradia, alimentação, roupas etc.) no serviço doméstico; c) ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, desenvolvida durante pelo menos uma hora na semana: em ajuda a membro da unidade domiciliar que tem trabalho como empregado na produção de bens primários (atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal ou mineral, caça,  pesca  e  piscicultura),  conta  própria  ou  empregador;  em  ajuda  a  instituição  religiosa, beneficente ou de cooperativismo; ou como aprendiz ou estagiário; ou d) ocupação desenvolvida, durante pelo menos uma hora na semana, na produção de bens, do ramo que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e piscicultura, destinados à própria alimentação de pelo menos um membro da unidade domiciliar; ou na construção de edificações, estradas privativas, poços e outras benfeitorias, exceto as obras destinadas unicamente à reforma, para o próprio uso de pelo menos um membro da unidade domiciliar.

trabalho principal do período de referência de 365 dias    Único trabalho que a pessoa tem no período de referência de 365 dias da pesquisa. Para a pessoa com mais de um trabalho, isto é, para a pessoa ocupada em mais de um empreendimento no período de referência de 365 dias, considera-se como principal o trabalho no qual tem mais tempo de permanência no período de referência de 365 dias. Em caso de igualdade no tempo de permanência no período de referência de 365 dias, considera-se como principal o trabalho definido como tal para a semana de referência da pesquisa. No caso da pessoa sem trabalho na semana de referência e que tem igualdade no tempo de permanência, considera-se como principal o trabalho remunerado do período de referência de 365 dias ao qual a pessoa normalmente dedica maior número de horas semanais. Adota-se este mesmo critério para definir o trabalho principal da pessoa sem trabalho na semana de referência e que tem somente trabalhos não remunerados que apresentam o mesmo tempo de  permanência no período de referência de 365 dias. Para a pessoa sem trabalho na semana de referência, em caso de igualdade, também, no número de horas trabalhadas, considera-se como principal o último trabalho do qual a pessoa saiu no período de referência de 365 dias.

Turnover (giro) – Consiste na ABL locada no período dividida pela ABL total.

unidade domiciliar    Domicílio particular ou unidade de habitação (apartamento, quarto etc.) em domicílio coletivo.

unidade domiciliar inexistente   Unidade domiciliar em que a pesquisa não é realizada porque não mais existe como local de habitação ou porque se encontra fora dos limites da área de listagem. A unidade domiciliar inexistente é   classificada, quanto à situação, em: demolida – quando já está demolida ou se encontra em fase de demolição; não foi encontrada – quando havia mudado de lugar (como pode ocorrer com tendas, barracas, reboques etc.) ou não é  encontrada por qualquer outro motivo; não residencial – quando  está sendo utilizada exclusivamente para fins não residenciais; ou fora do setor – quando, por uma falha, é  listada como pertencente à área (o que tornou possível a sua seleção), embora esteja situada fora dos seus limites.

unidade domiciliar ocupada   Unidade domiciliar selecionada para a pesquisa, que tem moradores. A unidade domiciliar ocupada é classificada, quanto ao tipo de entrevista, em: realizada – quando a pesquisa é  realizada; fechada – quando  a  pesquisa não  é  realizada porque  os  moradores  estão temporariamente ausentes por motivo de férias, viagem etc., durante todo o período de entrevistas; recusa – quando os moradores se recusam a prestar as informações; ou outra – quando a unidade ocupada não é pesquisada por motivo que não se enquadra nas condições anteriores.

unidade domiciliar vaga   Unidade domiciliar em que a pesquisa não é realizada porque está vaga ou ocupada por pessoas não abrangidas pela pesquisa. A unidade domiciliar vaga é classificada, quanto à situação, em: em condições de ser habitada – quando está em condições de ser habitada, mas se encontra vaga ou ocupada por pessoas não abrangidas pela pesquisa, como, por exemplo, unidade de habitação em domicílio coletivo ocupada exclusivamente por pessoas não moradoras; uso ocasional – quando é utilizada para descanso de fim de semana, férias ou outros fins por pessoas, presentes ou não, moradoras em outra residência; em construção ou reforma – quando não está ocupada por estar em construção ou reforma; ou em ruínas – quando não está ocupada por estar em ruínas.

unidade produtiva industrial (Pesquisa Industrial Anual 1990) Partição da unidade local industrial para fins de levantamento estatístico podendo, em diversas situações, ser a própria unidade local. Caracteriza-se como unidade de operação localizada em área contínua pertencente a uma única empresa, onde se desenvolvem as seguintes atividades: produção de bens e serviços industriais, na qual são obtidos produtos e/ou serviços industriais conexos, com a utilização dos mesmos processos de produção ou de matérias-primas afins; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais; e autoprodução contínua de energia elétrica.

Vacância – Soma da área total de lojas vacantes (salões comerciais não locados) no shopping.

Vendas – Vendas declaradas pelas lojas e comumente conferidas por auditoria.

Vendas na Mesma Área/m² (na sigla em inglês SAS) – É a relação entre as vendas em uma mesma área no ano anterior e o ABL da área menos a taxa de vacância.

Vendas nas Mesmas Lojas/m² (na sigla em inglês SSS) – Vendas de lojas em operação há mais de um ano.

VGL – Valor Global de Locação, inclui a soma de todos os aluguéis de um contrato mais CDU.